Na passada sexta-feira, dia 16 de Janeiro de 2015, a deputada do partido socialista, Luísa Salgueiro, questionou na Assembleia da República, a ministra da Agricultura e do Mar, Assunção Cristas, acerca da «forma de fixação das quotas de captura de sardinha, de acordo com o histórico das capturas, permitindo que as mesmas sejam estabelecidas por organização de produtores, e não a nível nacional».

A deputada socialista, adianta: “esta é uma medida de gestão imprescindível para boa gestão dos recursos” e “não faz sentido que numa determinada zona se esgote a quota nacional da sardinha rapidamente e, dessa forma, se impeça as restantes zonas de pescarem de acordo com as suas decisões”.

Salientou também, que o Plano de Gestão da Sardinha 2012-2015, apresenta “um limite de captura de sardinha pela frota nacional licenciada para o cerco, de 13.500 toneladas para o ano de 2014 e não sendo esperado um “aumento da quota disponível em 2015″.

O (GEM) Gabinete de Estudos de Apoio à Economia do Mar, recentemente criado pela JSD Loulé e sediado no Núcleo da JSD Quarteira, salienta que esta matéria fora recentemente apresentada no passado dezembro, em moção pela JSD Algarve e discutida no Congresso Nacional da JSD em Braga. Onde fora defendido, enquanto proposta a aplicação de limites de pesca diários ou mesmo mensais, de forma a permitir um controlo mais efectivo dos stocks existentes.

O GEM acredita que parte da solução para esta problemática encontra-se na aplicação deste tipo de controlo, no entanto, não pode concordar em pleno com a proposta da deputada socialista Luísa Salgueiro, em que a fixação das quotas de captura da sardinha, sejam somente estabelecidas pelas OP (Organizações de produtores).

Sendo do conhecimento geral dos armadores da arte do cerco, que uma vez, esgotada a quota estipulada para a área de actividade dessas embarcações, estas OP procuram outras áreas que não a sua, acabando por “retirar” a oportunidade de captura dessa quota às embarcações locais.

No GEM, acreditamos na equidade da pesca e que a solução passaria pelo aplicar de uma quota anual por embarcação, estipulada por factores, tais como dimensão da embarcação, número de tripulantes e extractos de pesagem em lota de épocas anteriores. Acreditamos que desta forma, os armadores teriam mais “liberdade” para cumprir a quota atribuída, e poderiam rentabilizar da maneira que mais lhes fosse conveniente, tendo a segurança da salvaguardada da espécie por via de um controlo mais eficaz.

 

Por:  Gabinete de Apoio à Economia do Mar da JSD Loulé/Quarteira