Tal como em 2023, estas medidas pretendem mitigar o impacto da subida da inflação junto de famílias e empresas, dando também continuidade às políticas de apoio à comunidade e economia local. Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa a aplicar continuará nos 0,3 %, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança (no caso de prédios rústicos será de 0,8 % por se tratar de taxa fixa).
No caso do IMI a aplicar aos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente, mantém-se também a redução de 20% para contratos registados nas Finanças válido para o ano do benefício fiscal pretendido. Dado que a aplicação da medida não é automática, é necessário, por parte dos proprietários, apresentar um requerimento, que estará disponível entre 4 de setembro e 29 de novembro através dos novos Serviços Online (Secção Reabilitação Urbana) da Câmara Municipal de Lagos.
Em adição, também se mantém a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (mecanismo de aplicação automática que prevê uma redução fixa de 20 € para um dependente, 40 € para dois dependentes e de 70 € para três ou mais dependentes).
No âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU), está prevista a continuação do mecanismo que permite majorar para o triplo a taxa aplicável aos imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas e, em contrapartida, reduzir em 30% a taxa para os imóveis intervencionados ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 1 de dezembro de 2022 e 30 de novembro de 2023.
Tendo sido uma novidade no pacote fiscal para 2023, o município pretende também manter, no próximo ano, a abdicação da taxa de participação variável (de até 5 %) no IRS, correspondendo à totalidade da taxa sobre os rendimentos de 2024, que deixa de ser cobrado em 2025, prescindindo da totalidade da sua participação no IRS, oferecendo-a aos seus moradores.
Em relação às empresas, será também mantido o mesmo critério, sendo proposto o não lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, uma decisão que se repete desde 2021.
Finalmente, na mesma reunião municipal, foi ainda aprovada a proposta de se dar continuidade à aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando-se em 0,25%.
Todas estas propostas do novo pacote fiscal para 2024 já aprovadas em Reunião de Câmara serão agora apresentadas na próxima sessão da Assembleia Municipal para apreciação e deliberação.