"Considerando que no Concelho de Lagos o património edificado e arqueológico assume particular relevância socio/cultural, quer como factor básico na formação da consciência identitária e da auto-estima da população em geral, quer na sua função social e didática, criadora da memória coletiva e promotora da prática da cidadania;
Considerando que o conhecimento e divulgação deste nosso património, quando devidamente preservado, reabilitado e colocado em condições de cumprir aquelas suas funções e prerrogativas, é decisivo para o seu papel informativo e educativo junto da população residente, turistas e visitantes interessados ou estudiosos;
Considerando que é responsabilidade dos órgãos das autarquias locais a proteção, recuperação e valorização do seu património, e que são contributos essenciais para o cumprimento desta competência, quer a sua classificação como de interesse municipal, quer a proposta às entidades de tutela para classificações de grau superior, retirando-o assim dos perigos da vulnerabilidade perante agressões e oportunismos a que se encontra sujeito;
Considerando que no Concelho de Lagos se verifica há longos anos a existência de uma valiosa lista de relevante património edificado e arqueológico em situação de não classificado, em vias de classificação ou em estudo, e que no grau de interesse municipal se encontram apenas dois edifícios;
Considerando que no Concelho de Lagos o património edificado e arqueológico assume particular relevância socio/cultural, quer como factor básico na formação da consciência identitária e da auto-estima da população em geral, quer na sua função social e didática, criadora da memória coletiva e promotora da prática da cidadania;
Considerando que a Câmara Municipal de Lagos, no uso das suas competências, não pode ficar indiferente ou resumir-se à condição de mera espectadora perante esta realidade, e com o objetivo de melhor conhecer, estudar e contribuir para que o património cumpra as referidas funções na comunidade lacobrigense.
Um dos casos significativos da falta de classificação é o Edifício do Armazém Regimental, Datado de 1665 este imóvel destinado ao armazenamento dos produtos trazidos pelas naus que aportavam a Lagos, situa-se na Praça do Infante e ostenta na sua fachada principal, sobre cada uma dos portas, um escudo de Armas do Reino do Algarve e, entre eles a chancela do Conde de Avintes, e que ao longo dos anos já teve diversas propostas de classificação como são os casos de:
1 - Estudo de Reabilitação Urbana de Lagos – Arquiteto Rui Paula 1982.
2- Proposta de Classificação de Património apresentada pelo Arquitecto Rui Paula a pedido da Câmara Municipal de Lagos a 16 de Maio de 1983 .
3- Proposta do Vereador da Cultura na reunião de Câmara de 8 de Fevereiro de 1989 e aprovada por unanimidade
4 – Proposta de Património Classificado e a classificar enviado pela CML à AML em 30.12.2003.
5 - Listagem do Património Arquitectónico «Classificado» na página eletrónica da CML.
Assim a Câmara Municipal de Lagos aprovou por unanimidade:
Proceder à avaliação para a abertura do processo de classificação do Edifício do Armazém Regimental , como Património de Interesse Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 57.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.
Com esta aprovação depois da Igreja do Carmo do Edifico dos Antigos Paços do Concelho de Lagos e do Mercado Municipal da Avenida, foi a vez do Armazém Regimental a ser objecto de deliberação para Classificação de Património de Interesse Municipal"