Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Os regimes legais aplicáveis ao setor imobiliário continuam desarticulados das exigências atuais, provocando situações de incerteza em virtude da enorme burocracia imposta. Com vista a flexibilizar os procedimentos neste sector temos assistido a um esforço de modernização acentuando a importância da tecnologia e da digitalização.

 

1. Atos Autênticos à Distância

1.1 Em resposta aos desafios trazidos pela pandemia causada pela doença COVID-19, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, que estabeleceu um regime jurídico, com caráter temporário e facultativo, que permite a realização, por videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.

1.2 Este regime é particularmente relevante para o setor imobiliário, na medida em que permite, por exemplo, a outorga de escrituras públicas à distância para compra e venda de imóveis, promovendo uma maior celeridade na conclusão de transações imobiliárias.

 

2. Balcão Único do Prédio

2.1 O Balcão Único do Prédio (BUPi) é um balcão físico e virtual, criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que agrega a informação registral, matricial e georreferenciada de prédios mistos e rústicos em Portugal, com o objetivo de identificação dos terrenos localizados em municípios que não dispõem de cadastro predial.

2.2 Para proceder à identificação e registo online dos terrenos, os respetivos proprietários necessitam de: (i) autenticar-se na palataforma; (ii) localizar as suas propriedades, identificando os respetivos limites; (iii) assinar um termo de responsabilidade; e (iv) submeter o processo para avaliação e validação por parte de um técnico que verificará a conformidade da informação.

 

3. Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos

3.1 Foi recentemente aprovada a Proposta de Lei n.º 77/XV, que autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.

3.2 Esta plataforma, que será de implementação obrigatória até 5 de janeiro de 2026, visa uniformizar procedimentos de licenciamento nos vários municípios do país e concentrar numa mesma plataforma a informação respeitante a cada processo.

3.3 Assim, esta plataforma permitirá apresentar pedidos online, consultar o estado dos processos e prazos, receber notificações eletrónicas e obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos.