A empresa lançou, nesse sentido, um alerta, considerando que “a leitura comunicada pelo consumidor prevalece sobre qualquer estimativa de consumo”.
A ERSE esclarece, em comunicado, que ”a leitura dos equipamentos de medição (contador) é responsabilidade dos operadores de rede de distribuição (ORD) que a devem efetuar de três em três meses, no caso da eletricidade, e de dois em dois meses no caso do gás natural”. “Porém, a leitura comunicada pelo consumidor tem o mesmo valor da leitura efetuada pelas empresas distribuidoras e prevalece sobre as estimativas de consumo”, lê-se no documento.
Segundo a entidade, este alerta de más práticas surge na sequência da análise do regulador às reclamações recebidas por parte dos consumidores, “procurando estar numa linguagem simples e acessível”.
“A ERSE considera que a melhor atuação na defesa dos direitos dos consumidores é a prevenção e, nesse contexto, atribui elevada prioridade a ações de informação e formação de modo a potenciar a participação esclarecida dos consumidores nos setores elétrico e do gás natural”, explica.
O regulador lembra que os comercializadores também estão obrigados, em determinadas situações, como por exemplo acertos de faturação expressivos, a disponibilizar aos clientes planos de pagamento.
Por: Idealista