Foi recentemente publicada a Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.
1. APOIO FINANCEIRO
1.1 O incentivo financeiro à entidade empregadora corresponde a 4 (Quatro) vezes o valor da remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 (Sete) vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais:3.050,32 euros.
1.2 Ao apoio financeiro referido pode acrescer uma majoração de 10% nas seguintes situações:
a) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:
i) Deficiência e incapacidade;
ii) Integre família monoparental;
iii) Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.;
iv) Vítima de violência doméstica;
v) Refugiado;
vi) Ex-recluso ou que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
vii) Toxicodependente em processo de recuperação.
b) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.
c) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.
2. REQUISITOS
Pode candidatar-se aos apoios financeiros a pessoa singular ou coletiva de direito privado que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituída e registada;
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu;
f) Dispor de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
g) Não ter pagamentos de salários em atraso.
h) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho, nos últimos três anos.
3. PRAZO
A candidatura à medida CONVERTE+ é efetuada no sítio eletrónico do IEFP, I.P., cujo período de encerramento decorre até às 18h00 do dia 31 de dezembro de 2019.