É já na próxima sexta-feira, dia 1 de Agosto, que entrará em vigor a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, mais conhecida por Convenção de Istambul.

A Network Parlamentar “Women Free from Violence”, criada em 2006, e que reúne 51 parlamentares de outros tantos Estados europeus, membros, observadores ou associados do Conselho da Europa (um por cada parlamento), irá assinalar esse dia com visitas a casas de abrigo, colocando assim o centro das atenções nas vítimas.

Em Portugal, cabe ao deputado Mendes Bota (que é o Coordenador Político da Network, e Relator Geral sobre a Violência contra as Mulheres na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa) assumir essa acção, visitando nesse dia uma casa de abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica gerida por uma ONG, situada em Lisboa, em local que por dever permanecer secreto, não pode ser divulgado publicamente, como é natural.

A Convenção de Istambul já foi ratificada por 13 Estados europeus: Albânia, Andorra, Áustria, Bósnia & Herzegovina, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Montenegro, Portugal, Sérvia, Suécia e Turquia. Portugal foi o primeiro Estado da União Europeia a ratificar esta Convenção. 23 outros Estados europeus já a assinaram, e estão em vias de ratificação.

Entre muitos aspectos inovadores e arrojados que tornam a Convenção de Istambul uma referência mundial no domínio da protecção das mulheres contra a violência a que estão sujeitas, um “golden standard” como lhe chama a ONU, podem citar-se, a titulo de exemplo, alguns aspectos da sua mais-valia:

1-      É o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo aberto a qualquer país do mundo, no sentido da tomada de um conjunto muito alargado de medidas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica;

2-      Reconhece que a violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos e uma forma de discriminação contra as mulheres;

3-      Criminaliza actos específicos como o stalking, os casamentos forçados, a mutilação genital feminina, os abortos e a esterilização forçados, a violência psicológica, e muitos outros;

4-      Proíbe que as tradições, a cultura, ou a a chamada “honra”, possam ser invocadas para justificar a violência contra as mulheres;

5-      Baseia-se nos 4Ps: Prevenção, Protecção, Penalização e Políticas (integradas);

6-      Pela primeira vez, os parlamentos nacionais são incluídos no processo de monitorização da aplicação da Convenção, para o qual será criado um mecanismo forte e independente chamado GREVIO.

Mendes Bota foi o autor da Resolução 1635 e da Recomendação 1847, aprovadas por unanimidade em Estrasburgo, a 3 de Outubro de 2008, durante o debate do seu relatório “Combater a Violência contra as Mulheres: por uma convenção do Conselho da Europa”, nas quais instou o Comité de Ministros do Conselho da Europa a avançar para a criação desta Convenção, tendo acompanhado todos os seus passos, desde a redacção até à entrada em vigor que ora se assinala.

Os deputados e as deputadas da Network “Women Free from Violence” têm desempenhado um papel fundamental no esforço de sensibilizar os respectivos Estados membros, através dos Governos e dos Parlamentos, conducente à subscrição e à ratificação desta Convenção.

A entrada em vigor da Convenção de Istambul, pelo que significa e pelo seu conteúdo, faz do dia 1 de Agosto de 2014 uma data histórica em prol dos direitos de todas as vítimas da violência de género e da violência doméstica. Daí, este acto simbólico que procura chamar a atenção da sociedade em geral para esse facto.

 

Por Mendes Bota