O deputado Mendes Bota manifesta a sua preocupação com o risco de a autonomia administrativa e financeira das Entidades Regionais de Turismo estar a ser posta em causa pela actuação da Direcção Geral do Orçamento.

Utilizando o instrumento parlamentar das Perguntas ao Governo, Mendes Bota questionou hoje os Ministérios das Finanças e da Economia.

Eis o texto integral redigido pelo deputado:

PERGUNTAS AO GOVERNO

Assunto: PRESERVAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DAS ENTIDADES REGIONAIS DE TURISMO

DESTINATÁRIOS – Ministério das Finanças e Ministério da Economia

 

Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República,

As Entidades Regionais de Turismo são pessoas colectivas públicas de natureza associativa, dispõem de autonomia administrativa e financeira, património e receitas próprias.

Como tal, não podem ser classificadas na categoria de “Serviços e Fundos Autónomos”, por não preencherem nenhum dos requisitos estipulados no ponto 3, do artigo 2º, da Lei nº 41/2014, de 21 de Junho.

Acontece que a Direcção Geral do Orçamento, ignorando a especificidade das Entidades Regionais de Turismo, anda a exigir a estas a entrega de um conjunto vasto de elementos, sem os quais não parece ser possível validar o processo de carregamento do Orçamento do ano de 2014 no Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO)/ Sistema de Informação da Elaboração do Orçamento de Estado (SOE).

Entre estes elementos exigidos estão:

            - Anexo XI – Declaração de Conformidade do OE/2015;

            - Parecer do Fiscal Único;

            - Memória justificativa da proposta de orçamento dos Serviços;

            - Demonstrações financeiras previsionais;

            - Mapa do pessoal do serviço ou organismo aprovado pela Tutela.

Queixam-se as ERTs que estas regras até agora desconhecidas, são impostas unilateralmente pela Direcção Geral do Orçamento, causando-lhes “grandes constrangimentos”.

Importa, também, apurar em que medida esta interferência da Direcção Geral do Orçamento na gestão destas Entidades, contraria a legislação que rege a sua actividade (Lei nº 33/2013, de 16 de Maio, e Estatutos aprovados pelo Despacho nº 8864/2013, de 24 de Junho), onde se define muito claramente a autonomia administrativa e financeira das mesmas.

As ERTs são associações públicas, compostas por parceiros privados e representativos das forças regionais do Turismo, pelo que não é aceitável que venham a perder a sua capacidade de decisão financeira, centralizando ainda mais em Lisboa a efectiva gestão destes organismos fundamentais para a organização e a promoção do Turismo nacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais invocáveis, solicita-se a V. Exa. se digne obter do Ministério das Finanças resposta à seguinte Pergunta:

- Tem conhecimento desta actuação da Direcção Geral do Orçamento, concorda com ela ou não, e pensa tomar alguma iniciativa no sentido de preservar a autonomia administrativa e financeira das Entidades Regionais de Turismo?

 

A deputada Elsa Cordeiro também assinou a iniciativa do deputado Mendes Bota.

 

Por Gabinete de Apoio ao Deputado Mendes Bota