Foram ainda aprovados: Taxa Mínima de IMI, 0,3% para os prédios urbanos referidos na alínea c) do nº 1 do artº 112º do CIMI e a participação dos 5% de IRS a receber pelo município de Monchique seja dividida da seguinte forma: 2,5% para o Orçamento do Município de Monchique e 2,5%como dedução à coleta do IRS, a favor dos munícipes contribuintes.
Para O Edil de Monchique, Rui André «…Este pacote de desagravamento fiscal para o Município de Monchique deriva da decisão de que a Câmara Municipal de Monchique deve promover políticas e incentivos de fixação de população num território de baixa densidade, que tem perdido muitos habitantes nos últimos anos, conforme comprovam os números do último recenseamento do território em 2011. A par de tantas outras iniciativas, só conseguiremos inverter toda a situação de perda de população residente se imprimirmos um conjunto de medidas que tornem este território mais atrativo, no caso na área fiscal, em comparação com os concelhos limítrofes. Esta é uma medida que, embora contribua para uma significativa redução da receita, se enquadra num conceito de apoio às famílias que a Câmara Municipal de Monchique defende. Monchique demonstra assim que é um Concelho “fiscalmente” amigo das Famílias que aqui residam, promovendo a natalidade com incentivos fiscais e monetários, como é o caso do Enxoval do Bebé, ou para as Jovens Famílias residentes ou que se pretendam fixar ao que acresce o Programa Habita Jovem…» Rematou o Presidente da Câmara Municipal.
Por: CM Monchique