"O Presidente da República promulgou no dia 1 de fevereiro, o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Presidência.
O diploma tinha sido aprovado no parlamento a 06 de janeiro, com os votos favoráveis do PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN e a abstenção das bancadas do PSD e do CDS-PP.
O objetivo do Governo com a morada única digital é enviar notificações com eficácia jurídica, estando "em causa um serviço de adesão voluntária", quer por parte cidadãos, quer por parte das empresas, já que o "Governo não pretende passar apenas a comunicar com os cidadãos por e-mail", revelou a ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, no debate em plenário.
"O serviço público de notificações apenas estará disponível para as notificações eletrónicas de natureza administrativa e fiscal e para as contraordenações e não estão, por isso, abrangidas as citações, comunicações ou notificações judiciais", diz a governante citada pela Lusa.
Por: Idealista