Se se encontra em situação de carência habitacional e socioeconómica saiba que pode recorrer à atribuição de habitação social municipal, em regime de arrendamento apoiado.

A Câmara Municipal de Albufeira informa as famílias em situação de carência habitacional que, apesar de não estar ainda a decorrer o período de candidaturas, podem efetuar registo para efeitos de atribuição de habitação social, em regime de arrendamento apoiado, através de preenchimento de formulário próprio, o qual deverá ser atualizado anualmente no Gabinete de Habitação Social do Município.

Os interessados podem obter o regulamento, consultar a legislação referente ao Novo Regime de Arrendamento Apoiado e consultar as listas de atribuição de habitação social municipal no portal da Autarquia em: www.cm-albufeira.pt.

Se necessitarem de informação adicional, podem ainda contactar os serviços nas instalações da Orada, através do telefone: 289 599 692 ou do correio eletrónico: habitação@cm-albufeira.pt. Se reside fora da sede do concelho pode, também, fazê-lo nos dias e horários de atendimento fixados para os diversos espaços das Juntas de Freguesia.

Refira-se que sempre que exista habitação social disponível a Câmara Municipal de Albufeira procede à abertura de Concurso, mediante anúncio público, sendo a sua publicitação efetuada através de editais afixados nos locais públicos de costume e no portal do município.

Para poder concorrer à atribuição de habitação social, os requerentes devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos: residir no concelho, serem cidadãos maiores de idade e no caso de serem estrangeiros, possuir título válido de residência em território nacional, não possuir casa própria, não estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, não ser titular, por si, cônjuge ou qualquer outra pessoa com quem viva em união de fato de habitação atribuída pelo Município ou em qualquer outra zona do país, nenhum outro membro do agregado familiar ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, promitente- comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, ser proprietário de lote de terreno urbanizado a nível nacional, fazer parte de agregado familiar arrendatário de habitação social com rendas em dívida ao Município de Albufeira e ser Ex arrendatário municipal com ação de despejo ou que tenha abandonado um fogo municipal.

Os interessados podem obter o regulamento, consultar a legislação e as listas de atribuição de habitação social no portal da Autarquia.

 

Por CM Albufeira