na última reunião do executivo, continuar a prescindir da coleta de 5% em sede de IRS sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes individuais com domicílio fiscal no município e fixar pela taxa mínima (0,3%) o IMI a cobrar no próximo ano,bem como a redução máxima prevista na lei da taxa do IMI de acordo com o número de dependentes.
No que concerne aos prédios urbanos arrendados destinados a habitação permanente, o Município deliberou ainda fixar uma redução de 20% (a percentagem máxima prevista na lei) da taxa de IMI a aplicar.
No que respeita à aplicação do coeficiente familiar, os benefícios fiscais traduzem-se numa redução da taxa de IMI a aplicar ao prédio urbano destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar, sendo de 20 euros para as famílias com um filho, 40 euros para as famílias com dois filhos e 70 euros para as famílias com três ou mais dependentes a cargo.
“As famílias com dependentes têm despesas acrescidas”, diz o presidente da autarquia, Osvaldo Gonçalves, “e devem ser destacadas, valorizadas e protegidas como pilar da nossa sociedade”, continua. “Estas medidas facilitam a vida às famílias que se vêm em dificuldades para fazer face aos seus compromissos financeiros em consequência da atual conjuntura económica”, sublinha o presidente da Câmara.
“Conjugado com o Programa de Incentivo à Natalidade, que apoia as famílias com 5 mil euros por cada criança nascida no concelho, a redução da taxa de IMI para as famílias com filhos é mais um fator de diferenciação positiva do município, potenciador de atração e fixação de residentes e incentivador do aumento da população no nosso concelho”, remata Osvaldo Gonçalves.
As presentes deliberações serão ainda objeto de votação pela Assembleia Municipal em reunião a realizar no próximo dia 28 de setembro.