O Município de Lagoa abre, dia 29 de janeiro de 2025, inscrições para atribuição de Habitação Social e tem novo Regulamento de atribuição de Habitação, desde 15 de janeiro.
O estabelecido no Regulamento n°42/2025, que aprova o Regulamento de Atribuição e Gestão do Parque Habitacional do Município de Lagoa, publicado na 2ª série do Diário da República Nº6 de 09/01/2025, e por deliberação da Câmara Municipal de 28 de janeiro de 2025, estarão abertas, a partir de dia 29 de janeiro de 2025, as inscrições para atribuição de Habitação Social.
O procedimento da candidatura, poderá ser realizado através dos meios eletrónicos na página oficial do Município de Lagoa em Serviços Online, juntamente com o respetivo formulário e documentos indicados no regulamento, como disposto no artigo 12º. Em alternativa, poderá sempre, proceder à inscrição no Balcão Único, no Balcão do Mercado ou nas Juntas e Uniões de Freguesias, no Balcão Descentralizado.
Após a apresentação do formulário é analisada e avaliada a candidatura e caso não se verifique nenhum impedimento ou causa de exclusão o Município de Lagoa procede à inscrição efetiva do candidato e respetivo agregado familiar na lista própria.
A candidatura tem a validade de 2 (dois) anos a contar da data da sua submissão e, sempre que a condição social, económica e familiar do candidato se alterar, este, deve proceder à sua atualização nos serviços acima indicados. No final do prazo de 2 (dois) anos a candidatura pode ser renovada.
É importante realçar que entrou em vigor, no dia 15 de janeiro de 2025, o novo Regulamento de Atribuição e Gestão do Parque Habitacional do Município de Lagoa, no qual foram introduzidas várias alterações, comparativamente com o regulamento anterior, tendo como principal objetivo de ter um regulamento mais justo, mais exigente e que vá de encontro à realidade e necessidades atuais, das famílias Lagoenses.
A conjuntura atual, na questão da habitação, nomeadamente na enorme dificuldade que as famílias têm em comprar ou alugar casa, mesmo trabalhando, exigia por parte da Camara Municipal uma visão diferente e um regulamento mais rigoroso e atualizado.
Entre as várias alterações efetuadas, o novo regulamento municipal irá beneficiar aqueles que trabalham e que, apesar do rendimento auferido, tem dificuldade em adquirir ou alugar casa. Irá, igualmente, beneficiar aqueles que demonstrem ter capacidade para suportar todos os custos inerentes a uma habitação e à manutenção da mesma. Por outro lado, será um regulamento mais exigente do ponto de vista das obrigações do arrendatário que, em caso de incumprimento, impõe sanções que poderão levar à perda da habitação.
Outra das alterações mais significativas, é o facto de o requerente poder candidatar-se em qualquer altura do ano e haver sempre uma lista permanente de espera, que será atualizada de 6 em 6 meses. O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas como prontas a arrendar, em cada momento, para atribuição em regime de arrendamento apoiado, aos candidatos que, de entre os que se encontram inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos no atual regulamento.
O concurso por inscrição de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, assume a modalidade de qualificação prévia dos interessados, mediante a apreciação e classificação dos pedidos apresentados, o qual compreende, a fase de apresentação de candidatura de caráter continuo, conforme previsto nos artigos 8.º e 9º a instruir nos termos do disposto no artigo 12º todos do referido regulamento.
Recorde-se que o Município de Lagoa se encontra a recuperar o Parque Habitacional existente, está a construir 43 fogos de habitação social, continua a comprar imoveis para reabilitar e a comprar terrenos para construir, bem como a desenvolver projetos para a construção de fogos a custos controlados.