com vista à promoção do isolamento social determinado pelo Governo Português perante a necessidade de conter a propagação do coronavírus COVID-19.
Recorde-se que o Município de São Brás de Alportel tem vindo a tomar diversas medidas de promoção do isolamento social, entre as quais a redução dos atendimentos municipais presenciais. Tendo consciência de que há vários pagamentos que os cidadãos fazem ao município e que podem motivar deslocações até aos serviços municipais, e consciente do momento especialmente exigente para o orçamento das famílias, o Município de São Brás de Alportel decidiu suspender o pagamento presencial, exceto por marcação prévia, de todas as taxas, tarifas, preços, rendas e outros tributos municipais, mantendo-se ativas as demais formas de pagamento.
O Município anuncia ainda o alargamento dos prazos, até 30 de junho de 2020, dos seguintes pagamentos:
• faturas de fornecimento de água, saneamento e resíduos sólidos, emitidas a partir de janeiro, sem juros de mora ou processo de execução fiscal;
• rendas relativas a fogos de habitação municipal e outros espaços do município, referentes aos meses de abril e maio, sem qualquer agravamento.
O alargamento do prazo de pagamento não invalida que os cidadãos possam de forma regular manter os pagamentos dos serviços municipais através de multibanco, pay shop, transferência bancária ou débito direto.
Para pagamentos presenciais, os munícipes devem contactar a tesouraria para marcação prévia. Para o efeito estão disponíveis os contactos: Tel. 289 840 000/019 | E-mail: camara@cm-sbras.pt ou municipe@cm-sbras.pt.
Esta medida surge na sequência da ativação do Plano de Contingência da Câmara Municipal – Infeção por SARS- COVID2 (Novo Coronavírus) e das sucessivas medidas tomadas pelo Município de São Brás de Alportel, com o propósito de contribuir para o esforço nacional de promoção do isolamento social, enquanto medida profilática de contenção da infeção.
Entre as várias medidas em curso, está a adoção de um regime excecional de redução dos efetivos em trabalho presencial, manutenção do número mínimo para garantir os serviços básicos e essenciais à população e posterior total redução do atendimento presencial, à modalidade de marcação prévia, em conformidade com o definido no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, emitido pelo Governo, para execução do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República a 18 de março de 2020.
O Município de São Brás de Alportel recorda que, perante o contexto atual, é fundamental o empenho de todos na prevenção, reduzindo ao mínimo indispensável os contactos sociais e cumprindo as indicações da Direção Geral de Saúde.
Combater esta ameaça está nas Mãos de todos Nós!
Câmara Municipal de São Brás de Alportel