Também por proposta do executivo permanente foi aprovada, por maioria (votos a favor da CDU, e a abstenção do PSD e PS), a redução de IMI no caso de imóveis destinados a habitação própria permanente das famílias com dependentes a cargo, o chamado IMI familiar (com 1 dependente – 5%, com 2 dependentes – 15% e com 3 dependentes – 20%).
A adoção destas medidas representa um esforço financeiro do Município de Silves, que abdica de parte da sua principal receita em detrimento do investimento público, mas que se justifica social e politicamente pela necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que impende sobre as famílias.
Estas medidas não inviabilizam a necessidade do Governo retomar os apoios sociais, eliminar a sobretaxa de IRS e baixar o IRS, entre outras obrigações constitucionais, no quadro da defesa do Estado Social.
Por: CM Silves