Por proposta do executivo permanente e deliberação camarária de 12 de outubro do corrente foi aprovada, por unanimidade, e pelo 4.º ano consecutivo, ou seja, desde 2014, a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2017 (prédios urbanos – 0,30%) e uma minoração de 30% para os prédios urbanos da freguesia de S. Marcos da Serra.

Também por proposta do executivo permanente foi aprovado por unanimidade a redução de IMI no caso de imóveis destinados a habitação própria permanente das famílias com dependentes a cargo, o chamado IMI familiar (com 1 dependente – 5%, com 2 dependentes – 15% e com 3 dependentes – 20%), bem como a aplicação da taxa zero à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, não onerando o consumidor final, na faturação relativa aos serviços de comunicações eletrónicas.

 

A adoção destas medidas representam um esforço financeiro do Município de Silves, que abdica de parte da sua principal receita em detrimento do investimento público, mas que se justifica social e politicamente pela necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que ainda impende sobre as famílias.

 

Estas medidas não inviabilizam a necessidade do Governo retomar e reforçar os apoios sociais, concluir a eliminação da sobretaxa de IRS e baixar o IRS, entre outras obrigações constitucionais, no quadro da defesa do Estado Social.

 

 

 

Por CM Silves