Em reunião da Câmara Municipal de Silves de 20 de julho de 2016, foi aprovada proposta que delega no executivo municipal permanente, liderado pela sua Presidente Rosa Palma, eleita pela CDU, a tomada das medidas pertinentes para avaliação - no prazo de 120 dias - da possibilidade de instaurar uma ação judicial de responsabilidade civil extracontratual contra os anteriores Presidentes da Câmara Municipal de Silves, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares e Rogério Santos Pinto.

A decisão camarária tomada por maioria, com os votos favoráveis dos eleitos da CDU e do PS e os votos contra dos eleitos do PSD, suporta-se nos factos e prejuízos apurados em recente relatório consolidado do Tribunal de Contas n.º 4/2016, de 16 de junho de 2016, bem como no relatório de auditoria financeira externa de fevereiro de 2015, que analisou a situação orçamental e financeira do Município de Silves, ao longo dos exercícios de 2010 a 2013.

Recorde-se que, no passado dia 16 de junho de 2016, o Tribunal de Contas decidiu recusar a homologação das contas de gerência do Município de Silves, relativas aos anos de 2011 e 2012, por ter detetado diversas irregularidades que implicam responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias imputáveis àqueles dois anteriores Presidentes da Câmara Municipal de Silves.

Na base da decisão tomada, emerge principalmente o caso “Viga D´Ouro, cuja origem remonta a dezembro de 2004, mas cujas repercussões, assentes em ações e omissões de Maria Isabel Fernandes da Silva Soares e de Rogério Santos Pinto, afetam ainda a atual gestão financeira do Município de Silves, uma vez que deverão ser pagas dívidas de capital e juros de mora num valor superior a cinco milhões de euros, até outubro de 2020.

A gravidade dos factos apurados e das infrações financeiras em causa levou o Tribunal de Contas a concluir pela existência de matéria que justifica a promoção de um processo próprio para efetivação de responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias daqueles dois anteriores Presidentes da Câmara Municipal de Silves, mediante o pagamento de multa a favor do Estado, a fixar entre € 2.550,00 e 18.360,00, e a reposição nos cofres do Município de Silves da quantia de € 668.823,97.

De acordo com os Juízes do Tribunal de Contas, não fosse a intervenção do atual executivo municipal saído das eleições de 2013, presidido por Rosa Palma, que negociou com os Bancos - adquirentes dos créditos da empresa “Viga D´Ouro” - o pagamento faseado da totalidade do capital em dívida (€ 4.919.016,27), entre abril de 2014 e outubro de 2020, com a redução dos juros de mora, no valor total de € 2.239.691,13, para a quantia de € 668.823,97, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares e Rogério Santos Pinto teriam que repor nos cofres municipais quantias bem superiores àquelas que o Tribunal agora apurou.

Esta recente tomada de posição do Tribunal de Contas veio, assim, ao encontro das conclusões que já resultavam de um relatório de auditoria financeira externa datado de fevereiro de 2015, que permitiu revelar a prática de várias irregularidades durante os mandatos em que foram Presidentes da Câmara Municipal de Silves Maria Isabel Fernandes da Silva Soares e Rogério Santos Pinto, designadamente no âmbito da contratação de serviços, por ajuste direto, à empresa “Viga D´Ouro” e à firma de advogados “PLMJ”.

No âmbito dessa auditoria, e perante as várias irregularidades descobertas na contratação da empresa “Viga D´Ouro”, que provocaram prejuízos de vários milhões de euros nos cofres municipais, os auditores externos recomendavam que fosse avaliada a possibilidade de acionar judicialmente os eleitos locais de anteriores executivos diretamente envolvidos no processo “Viga d´Ouro”, com fundamento em responsabilidade civil, de modo a possibilitar o ressarcimento dos danos causados ao erário público municipal.

Com a decisão agora tomada, o Município de Silves assume, assim, a firme convicção de despoletar todas as ações e medidas necessárias à defesa intransigente do erário público municipal e à efetivação de responsabilidades de eleitos locais no âmbito do processo “Viga D´Ouro”, porque está em causa a legalidade e o interesse público na boa administração dos dinheiros públicos.

 

Por CM Silves