Em consequência da entrada em vigor, em 01 de outubro de 2026, das mais recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, o Município de Silves adotou um conjunto de medidas tendo em vista o aprofundamento da implementação do Simplex Urbanístico,

dando, assim, continuidade aos esforços que já vinha desenvolvendo com o propósito de modernizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos urbanísticos, num quadro de segurança e certeza jurídica para os investimentos e proteção dos interesses públicos e privados em presença, eliminando custos de contexto desproporcionados e sem uma efetiva mais valia para o controlo da legalidade urbanística, alinhando-se com a urgência em colaborar com o Estado na materialização do direito constitucional de todos à habitação.

 

Neste contexto, e com o intuito de tornar a administração pública municipal mais moderna, eficiente, célere e transparente, e, simultaneamente, mais próxima dos cidadãos e das empresas, foram adotadas várias medidas pela autarquia silvense, designadamente:

 

  • O estabelecimento de novas regras gerais de atendimento ao público no domínio do urbanismo, especialmente no que concerne o atendimento presencial no balcão de atendimento, o atendimento técnico presencial e o atendimento telefónico, que podem ser consultadas aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/1069/atendimento-aos-municipes.aspx.

 

  • A clarificação dos meios e formas de apresentação das pretensões urbanísticas dos particulares, tendo em conta as recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e a entrada em vigor da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que pode consultar aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/719/publicitacao---instrucao-de-processos.aspx.

 

  • A disponibilização de novos formulários de utilização obrigatória para o requerimento de licença, a comunicação prévia, o pedido de informação prévia, a informação sobre o início dos trabalhos e a comunicação prévia de utilização e de alteração do uso, devidamente adaptados ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e em decorrência da entrada em vigor da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que podem ser consultados aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/387/formularios.aspx.

 

  • A aprovação de novas normas técnicas instrutórias, em respeito pelo disposto na Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, e que estabelecem as especificações gerais a observar na instrução em formato digital dos processos urbanísticos, bem como as normas de produção dos levantamentos topográficos e das plantas de implantação (pedidos de informação prévia, projetos de arquitetura e pedidos de destaque), de síntese (loteamentos urbanos), de cedências e de infraestruturas, que podem ser consultadas aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/719/publicitacao---instrucao-de-processos.aspx.

 

  • O aperfeiçoamento contínuo da plataforma de consulta online do PDM de Silves, que disponibiliza informação geográfica e urbanística relevante sobre os planos de pormenor em fase de elaboração, os loteamentos válidos e eficazes, as áreas de reabilitação urbana, as áreas integradas de gestão da paisagem, os imóveis classificados e a sua zona de proteção, a delimitação e designação de topónimos de lugares, assim como permite a emissão de plantas de localização e a consulta interativa do cadastro geométrico da propriedade rústica, com ligação direta, em tempo real, à informação da Direção-Geral do Território, a que pode aceder aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/384/geosilves.aspx.

 

  • A promoção e aceleração dos trabalhos de elaboração do novo regulamento municipal de urbanização e edificação do Município de Silves, com fundamento no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e nos artigos 3.º, n.º 1, e 102.º-A, n.º 7, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e com a sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.

 

  • O reforço dos recursos humanos afetos ao serviço municipal com competências em matéria de gestão urbanística, designadamente assistentes técnicos e técnicos superiores de arquitetura, desde 01 de outubro de 2026, com o propósito de incutir maior celeridade na tramitação e apreciação das pretensões urbanísticas dos particulares, e realização de ações de formação alusivas às mais recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, em decorrência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de Maio.

 

  • O aprofundamento e aceleração dos trabalhos tendo em vista a implementação da plataforma eletrónica de licenciamentos urbanísticos, prevista no artigo 8.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, com a sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, de modo a permitir que, no mais breve possível, todos os procedimentos urbanísticos tramitem exclusivamente de forma desmaterializada, colocando-se termo à instrução em papel. 

 

O Município de Silves pretende, através destas medidas, e sem prejuízo de outras que ainda poderão vir a ser adotadas a breve trecho, diminuir a carga administrativa e acelerar a tramitação dos procedimentos no âmbito do urbanismo, através da redução ou eliminação de obstáculos administrativos que não tenham justificação, e, simultaneamente, aumentar a capacidade e qualidade da sua resposta às legítimas expectativas dos cidadãos e das empresas, desburocratizando e digitalizando procedimentos de gestão urbanística, simplificando e agilizando o acesso à informação administrativa, reduzindo tempos de espera na apreciação das pretensões urbanísticas e minimizando o número de consultas de processos e de pedidos de cópias de documentos administrativos.

 

Importa, deste modo, prosseguir na descomplexificação da realidade procedimental urbanística, criando um ambiente propício para que se mantenha a atratividade de investimentos, a dinamização da competitividade e da produtividade e a melhoria das condições de vida dos cidadãos em todo o concelho de Silves.

 

CM Silves