No passado dia 04 de maio de 2016, o Município de Silves chegou a acordo com a «Mota Engil, S.A.», e a «Vibeiras, S.A.», consórcio responsável pela empreitada de «Requalificação Urbana da Frente-Mar de Armação de Pêra – Poente», com vista ao pagamento de uma quantia em dívida, num valor próximo de duzentos e cinquenta mil euros.

Recorde-se que a “Requalificação Urbana da Frente-Mar de Armação de Pêra”, dividiu-se em duas áreas de intervenção, a Nascente e a Poente, tendo esta última sido objeto de uma empreitada contratualizada com aquele consórcio, em meados de outubro de 2008, pelo valor total de € 2.274.682,86, acrescido de IVA.

Sucede que, no decurso dessa empreitada, o consórcio executou, a pedido do Município de Silves, diversos trabalhos a mais, no valor de duzentos e oitenta mil euros, que não estavam previstos no projeto inicial da empreitada e que não haviam sido incluídos na proposta adjudicada em sede de concurso público.

Em 2011, os trabalhos a mais executados pela “Mota Engil, S.A.”, e pela “Vibeiras, S.A.”, foram rececionados pela autarquia, mas sem nunca terem sido pagos, apesar das diversas interpelações apresentadas junto dos responsáveis autárquicos.

O incumprimento do Município de Silves levou então a “Mota Engil, S.A.”, e a “Vibeiras, S.A.”, a ter de agir judicialmente, o que redundou numa sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, em 31 de março de 2016, que determinou a condenação da autarquia a entregar ao consórcio a quantia equivalente aos trabalhos a mais executados e rececionados, acrescida de juros legais, contabilizados desde 22 de novembro de 2012.

O litígio da “Requalificação Urbana da Frente-Mar de Armação de Pêra - Poente”, termina agora com o entendimento alcançado entre a autarquia e o consórcio responsável pela empreitada, que envolve a regularização do pagamento dos compromissos financeiros assumidos aquando da execução daquela obra e dos respetivos juros de mora.

O executivo camarário, liderado por Rosa Palma, soluciona assim um problema do passado, levando o Município de Silves, enquanto entidade pública e pessoa de bem, a regularizar os pagamentos devidos ao consórcio responsável, relativamente a uma obra pública que foi executada, que é positiva para Armação de Pêra e que promove o concelho de Silves enquanto destino turístico acolhedor e atrativo.

 

Por: CM Silves