Tendo em atenção o legislado, compete às Câmaras Municipais apoiar, comparticipar e deliberar em matéria de Acão Social Escolar na educação pré-escolar e no ensino básico, nos termos da alínea hh) do n.º 1 do art.º33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alcoutim deliberou no domínio da ação social escolar,...

... designadamente no que respeita a alimentação, o pagamento do valor referente ao almoço, para todas as crianças a frequentar os infantários e as escolas do concelho que frequentam o berçário, creche, pré-escolar, ATL, 1º, 2º, e 3º ciclo, garantindo o acesso à refeição a todos os alunos, aplicando-se ao Ensino Básico o montante referente ao valor não comparticipados pelo Ministério da Educação.

A medida visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, a satisfação de carências alimentares básicas e representa uma aposta na melhoria da qualidade do ensino.

Conjuntamente, o Município promove a atribuição de auxílios económicos diretos a nível individual aos alunos do Ensino Básico no valor de 60€, aos alunos do Ensino Secundário e Ensino Profissional no valor de 70€ e aos alunos dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou equivalente no valor de 300€.

A Câmara Municipal de Alcoutim assegura a organização, financiamento e controlo dos transportes escolares, são abrangidos pelo serviço de transporte escolar todos os alunos que frequentem o ensino básico e secundário. O serviço de transporte escolar é gratuito para os alunos do ensino básico e ensino secundário.

A Ação Social Escolar traduz-se na implementação de apoios sócio-educativos, que promovam a igualdade de oportunidades no acesso à escola e no combate às diversas formas de exclusão social e escolar, criando condições para a realização de aprendizagens significativas por parte de todos os alunos.

 

Por: CM Alcoutim