A medida destina-se aos casais residentes e recenseados na freguesia há pelo menos um ano e traduz-se num subsídio de 600 € sob a forma de reembolso das despesas elegíveis, a atribuir por cada recém-nascido registado como natural da Freguesia de Odeleite, com a aquisição de bens e serviços essenciais ao desenvolvimento saudável da criança.
A candidatura ao incentivo deverá ser formalizada na A.S.F.O, através de formulário próprio acompanhado dos respetivos documentos individuais. A atribuição do apoio aos processos elegíveis será efetuado após o requerente apresentar os documentos comprovativos da realização da despesa.
Esta medida substitui o protocolo “Enxoval do bebe” existente desde 12/12/2009 entre as duas entidades.
O Presidente da Junta de Freguesia de Odeleite
João Manuel Afonso Pereira