Venda do Prédio Urbano

Pela presente notificação, Juany Stelio Genlinso e mulher Anne-Marie Leperlier Genlinso, proprietários e legítimos possuidores, dos seguintes prédios, todos situados em Poço Novo da freguesia de Loulé (S. Clemente), concelho de Loulé, descritos na conservatória do registo predial de Loulé, na referida freguesia, o Urbano, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 12 441 e descrito sob o número 3 356, confronta a Norte e Poente com proprietário, a Nascente com Manuel Viegas de Sousa e a Sul com proprietário e caminho; o Rústico, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 107 e descrito sob o número 3 355, confronta a Norte com José Sousa Viegas, a Sul e Nascente com Francisco Correia Brito e a Poente com Maria Madalena Sequeira Barros Martins e o Rústico, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 106 e descrito sob o número 3 959, confronta a Norte com Maria Madalena Sequeira Barros Martins e outro, a Sul com José Barros Martins, a Nascente com Francisco Correia Brito e outro e a Poente com Manuel João Leonardo.

 Vem dar conhecimento que é sua pretensão celebrar, a venda do prédio urbano com recheio e os dois prédios rústicos, por escritura de compra e venda ou documento particular autenticado.

O referido negócio será feito a favor de Andreas Maria Granet e mulher Bianca Granet, pelo valor global de 365.000,00€ (trezentos e sessenta e cinco mil euros), que corresponde no preço, o prédio urbano ao valor de 300.000,00€ (trezentos mil euros) ao qual acresce o recheio no valor de 36.500,00€ (trinta e seis mil e quinhentos euros), o prédio rústico (3107) ao valor de 10.000,00€ (dez mil euros), e o prédio rústico (3106) ao valor de 18.500,00€ (dezoito mil e quinhentos euros), a venda destes prédios e o recheio é feita em conjunto, ou seja, não podem ser vendidos em separado, sendo a venda indissociável.

Será realizada por  escritura pública ou documento equivalente até ao dia 15 de junho do corrente ano.

Pelo exposto vimos, ao abrigo do disposto no Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, e nos termos dos artigos 416.º a 418.º do Código Civil, conferir a faculdade de exercer o direito de preferência no contrato acima referido, devendo, no prazo de 8 dias, conforme estipulado no nº 2 do artigo 416º do mesmo diploma legal, dizer se pretende exercer o seu direito de preferência no contrato supra mencionado, pelo preços e condições acima elencados.

Caso queira e reúna os requisitos legais para o exercício do direito de preferência na compra, nas mesmas condições (ou por licitação havendo igualdade de circunstâncias dos preferentes), deve pronunciar-se e enviar comunicação escrita para:

Inês & Cláudia Solicitadoras, SP, RL - Rua Manuel dos Santos Vaquinhas, Lote 52, Loja A

8135-173 Almancil.

 

Na falta de resposta no prazo legal, presumir-se-á a falta de interesse no exercício de tal faculdade.

A publicação deste direito de preferência é da inteira responsabilidade do anunciante.