Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Foram aprovadas pela Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no dia 24 de janeiro, três novas alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

 

1. Morte de Cônjuge

1.1 Os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos atuais cinco dias, em caso de morte de cônjuge.

1.2 Além disso, a proposta clarifica os tipos de parentesco incluídos nos 20 dias, discriminando que se aplicam por “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade”.

 

2. Compensações por Despedimento

2.1 Os deputados aprovaram uma proposta que específica que o aumento do valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho de 12 para 14 dias não tem efeitos retroativos.

2.2 Atualmente o trabalhador despedido no âmbito de um processo de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho tem direito a uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

 

3. Declarar Trabalhadores

3.1 Os deputados aprovaram um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias que determina que a não declaração de trabalhadores no prazo de seis meses passa a ser criminalizada, passando a prever pena prisão.

3.2 Em causa está o aditamento de um artigo sobre omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, que prevê que “as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [...], no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º.”

3.3 Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, “quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7.500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias".