A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, que entrou em vigor no passado mês de abril, veio introduzir algumas alterações relevantes ao regime da propriedade horizontal, procedendo à alteração do Código Civil, do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro e do Código do Notariado.
Um dos pontos onde surgiram mais novidades foi no papel dos administradores de condomínios onde são adicionadas novos deveres e obrigações.
1. Funções tradicionais do administrador
1.1 São funções tradicionais do administrador do condomínio, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia, designadamente:
a. Convocar a assembleia dos condóminos;
b. Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
c. Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;
d. Executar as deliberações da assembleia.
2. Novas funções do administrador
2.1 Com a publicação da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, a partir do dia 10 de abril de 2022, o administrador do condomínio passou também a ser responsável por:
a. Verificar a existência do fundo comum de reserva;
b. Exigir dos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas, incluindo os juros legais devidos e as sanções pecuniárias fixadas pelo regulamento do condomínio ou por deliberação da assembleia;
c. Executar as deliberações da assembleia que não tenham sido objeto de impugnação;
d. Informar, por escrito ou por correio eletrónico, os condóminos sempre que o condomínio for citado ou notificado no âmbito de um processo judicial;
e. Apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes proveniências para a execução de obras;
f. Emitir no prazo máximo de dez dias declaração dos encargos e dividas do condómino.
Com a recente alteração legislativa, o administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são cometidas – seja em disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos – poderá ser civilmente responsável pela sua omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se aplicável, podendo ainda ser destituído em assembleia geral extraordinária ou exonerado pelo tribunal.