Novas tabelas de retenção na fonte do IRS são publicadas esta quinta-feira em Diário da República. Descobre o que vai mudar.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS de 2022 são publicadas esta quinta-feira (24 de fevereiro de 2022) e vão acomodar o efeito dos aumentos salariais e dos novos escalões do IRS que deverão ser criados com o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022). O despacho do Governo foi publicado em Diário da República, sendo que as alterações às tabelas entram em vigor a partir de março.

Com as novas tabelas de IRS, um trabalhador solteiro sem dependentes que ganhe 925 euros brutos vai descontar menos 11 euros de IRS a partir de março, face ao valor de janeiro e fevereiro, e menos 12 euros por comparação com 2021.

Em causa está uma alteração às tabelas que contempla uma atualização dos limites dos escalões de retenção de IRS e que vem juntar-se à redução das taxas que está a ser aplicada desde janeiro, escreve a Lusa, salientando que as novas tabelas de IRS vão incidir sobre os rendimentos pagos a partir de 1 de março de 2022 e permitirão reforçar o ajustamento entre o imposto retido mensalmente àquele que é efetivamente devido pelos contribuintes. 

A par deste motivo histórico de aproximação entre os valores devidos e retidos, as novas tabelas de IRS vão ainda dar resposta à situação dos trabalhadores que, tendo tido aumentos salariais em janeiro, ficaram a receber um valor líquido inferior ao que recebiam em 2021 pelo facto de terem ‘saltado’ para um escalão de retenção mais alto, à semelhança do que sucedeu com os pensionistas e que levou a uma correção das respetivas tabelas de retenção.

“Sendo expectável que este ano entre em vigor uma redução significativa do IRS [através do desdobramento do 3º. e 6.º escalões de rendimento do imposto tal como previa a proposta do OE2022] o facto de fazermos mais este ajuste também ajuda a que alguns dos efeitos que decorrerão dessa alteração sejam já antecipados”, evitando que o imposto retido a mais apenas seja devolvido um ano depois, via reembolso do IRS, referiu o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, citado pela Lusa.

O que diz o despacho das novas tabelas de IRS?

No despacho que acompanha as novas tabelas de retenção na fonte, a que a Lusa teve acesso, é referido que “considerando o esforço de ajustamento que tem vindo a ser feito ao longo dos últimos anos de aproximação do imposto retido ao imposto devido, e tendo já este ano sido reduzidas as taxas de retenção, são agora atualizados os limites dos intervalos dos vários escalões”.

“Estes dois movimentos, em conjunto, permitem baixar a retenção na fonte da generalidade dos trabalhadores dependentes, continuando a corrigir o desvio histórico entre o imposto retido e o imposto devido e minimizando o agravamento desta distorção que a descida de IRS projetada para este ano potenciaria. Adicionalmente, e tal como ocorrido no caso dos pensionistas, previne-se que aumentos dos rendimentos possam traduzir no imediato em diminuição de remuneração líquida”, disse o secretário de Estado à agência de notícias.

 

O que muda com as novas tabelas de IRS?

Nas tabelas em vigor desde janeiro e que foram aplicadas às remunerações pagas nestes primeiros dois meses do ano:

·         um casal em que ambos são titulares de rendimentos, com dois filhos, que ganhasse 1.563 euros brutos por mês, descontava 16,1% de retenção na fonte. Isto porque, por apenas um euro, ultrapassava o limite do escalão anterior (sujeito a uma taxa de 14,6%).

Com as tabelas aplicadas a partir de março:

·         este casal descontará 14,6% por via da retenção na fonte, já que o limite do escalão sobre o qual incide este patamar de taxa é alargado de 1.562 euros para 1.577 euros.

De acordo com António Mendonça Mendes, com as novas tabelas há pessoas que passarão a reter menos cerca de 30 euros por mês, havendo outras para quem o efeito é menor, sendo que este alívio da retenção vai produzir efeitos sobre as remunerações pagas entre março e dezembro, incluindo os subsídios de férias e de Natal.

Nos últimos anos, o efeito total do ajustamento nas tabelas de retenção ascende a 600 milhões de euros.

Simulações que já têm em conta as novas tabelas de IRS

Segundo a Lusa, que se apoia num conjunto de simulações efetuadas pelo Ministério das Finanças e que abrangem casos em que não houve aumento salarial entre 2021 e 2022:

·         um trabalhador solteiro, com um dependente, com um salário bruto de 1.725 euros recebia 1.219 euros líquidos em 2021, tendo passado a receber 1.221 euros a partir de janeiro, devido ao ajustamento nas tabelas de retenção na fonte de IRS que então entrou em vigor.

Com as novas tabelas de IRS, de março em diante:

·         um trabalhador solteiro passará a receber 1.254 euros líquidos, o que traduz uma subida de 34,5 euros face a 2021 e de 32 euros face ao valor que recebeu nos dois primeiros meses do ano. No final do ano, a poupança em IRS ultrapassará os 350 euros.

·         Já um casal com dois filhos, em que ambos os elementos ganhem 2.550 euros brutos, terão um ganho mensal de 30,60 euros face ao valor que receberam em 2021 e de 25,5 euros face ao valor recebido nos dois primeiros meses deste ano. 

·         A poupança ascenderá aos 83 euros mensais para um casal com dois filhos, caso ambos ganhem 4.150 euros brutos. 

·         No caso de um trabalhador solteiro sem dependentes que ganha 925 euros brutos vai descontar menos 11 euros de IRS a partir de março, face ao valor de janeiro e fevereiro, e menos 12 euros por comparação com 2021, devido às novas tabelas de retenção.

Simulações que contemplam aumentos de salário em 2022

 

As simulações do Ministério das Finanças apresentam também casos de rendimento em que o trabalhador teve um aumento salarial de 0,9% no início deste ano.

·         Assim, um solteiro sem dependentes que em 2021 tinha um salário bruto de 998,5 euros, recebendo 774,84 líquidos, viu o seu salário bruto aumentar para 1.007 em 2022, tendo o líquido diminuído para 774,76 euros.

·         Com as novas tabelas de retenção, o líquido passa a ser de 782,82 euros, a partir de março, subindo oito euros face a janeiro e fevereiro.

·         Tratando-se de um casal com dois filhos e em que ambos ganhavam em 2021 um salário bruto de 1.415 euros, recebendo 1.065,50 líquidos, o aumento de 0,9% fez com que o bruto subisse para os 1.427,74 euros. Porém como passaram o limite do escalão da tabela de IRS ficaram a receber líquidos 1.062,23 euros a partir de janeiro - menos três euros que no ano passado.

·         Porém, a partir de março, passam a descontar menos de IRS, o que lhes permite ficar a receber 1.076,51 euros líquidos por mês.

Nas várias simulações apresentadas para quem teve aumentos salariais de 0,9%, o ganho mensal oscila entre os seis e os 29,80 euros, consoante os valores de salários e perfis familiares dos contribuintes.

 

Por: Idealista *Com Lusa