Há medidas de caráter geral e novas restrições para os concelhos de risco. Entram em vigor a 24 de novembro e proíbem a circulação entre concelhos nos feriados.

Portugal vai continuar em estado de emergência por mais 15 dias, numa altura em que a situação epidemiológica do país continua a agravar-se. O Governo decidiu, por isso, reforçar as medidas gerais aplicáveis a todo o território nacional, e decretar medidas específicas (e mais restritivas) para os concelhos com base nos diferentes níveis de taxa de incidência. As restrições à circulação na via pública durante a semana e fins-de-semana vão manter-se e serão ainda mais apertadas nos feriados (com pontes) que aí vêm. As novas regras entram em vigor esta terça-feira, 24 de novembro, e o idealista/news preparou um guia explicativo sobre o que se pode (e não pode) fazer, para ajudar a entender melhor o que agora está em causa.

Mapa de risco

Para começar, o Governo atualizou a lista de concelhos com risco elevado de contágio, deixando a nota que as medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada município. Para isso, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), definiu-se uma escala de quatro níveis de gravidade:

- Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

- Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

- Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

- Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

A situação entre os concelhos do território continental é muito diversa, havendo 65 concelhos em risco moderado (menos de 240 novos casos), 86 concelhos com risco elevado (mais de 240); 80 concelhos em risco muito elevado (mais de 480); e 47 concelhos em risco extremamente elevado (mais de 970), segundo o Decreto n.º 9/2020 publicado em Diário da República. 

Aqui pode ser consultada a lista de concelhos e o respetivo nível de risco.

 

Medidas de caráter geral para todo o país

1. Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:

- Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;

- Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;

2. Todas as aulas estarão suspensas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

3. Tolerância de ponto e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

4. Passa a ser obrigatório o uso da máscara nos locais de trabalho, em que não há distanciamento de dois metros ou separação física entre postos de trabalho. E o teletrabalho deve ser adotado sempre que as funções profissionais o permitam. António Costa falou de um "grande incumprimento" nesta matéria, e anunciou um reforço das medidas de fiscalização. 

 

Medidas aplicadas por concelhos (e diferenciação de risco)

- Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;

- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (tudo fechado até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem encerrar até às 22hh30).

 

Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;

- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;

- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;

- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;

Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

 

Horários de comércio e restaurantes

Concelhos de risco moderado

- Lojas têm de encerrar entre as 20h e 23 horas – sendo o horário definido pela autarquia;

- Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos podem ficar abertos até às 1h00, mas os clientes só podem entrar até à meia-noite.

Concelhos de risco elevado

- Lojas e serviços têm de encerrar até às 22h;

- Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos têm de fechar até às 22h30.

Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

- Lojas a encerram às 22h durante a semana (exceto restaurantes que podem fechar até às 22h30);

- Lojas e restaurantes encerram às 13h aos fins-de-semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro;

- Lojas e restaurantes encerram às 15h nas vésperas dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro;

- Restaurantes para serviço de take-away (exclusivamente) e os estabelecimentos de bens alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com menos de 200 metros quadrados e porta direta para a rua ficam de foram das restrições.

 

Estabelecimentos que ficam de fora destas restrições:

- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, nomeadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência;

- Farmácias;

- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;

- Estabelecimentos turísticos e de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

- Estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;

- Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis (dentro ou fora das autoestradas);

- Postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas em cada território;

- Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional, após o controlo de segurança dos passageiros.

Medidas de apoio: adiar pagamentos ao Estado e rendas comerciais

Na apresentação das medidas, o primeiro-ministro, António Costa, disse que o Governo tem consciência “de que estas medidas têm impacto significativo em setores como o comércio, a restauração e as atividades culturais, pelo que, esta semana, o Ministro da Economia [Pedro Siza Vieira] apresentará novas medidas de apoio transversal aos diversos setores de atividade”.

Antes de mais, Costa referiu medidas que já estão em curso, nomeadamente as que foram adotadas no âmbito do Apoiar.pt, no valor de 1550 milhões de euros, dos quais 750 a fundo perdido, a que podem acrescer mais 160 milhões a fundo perdido por conversão das linhas de crédito. Depois, e entre os novos apoios, incluem-se:

- Possibilidade das empresas cuja atividade é encerrada terem acesso imediato ao “Apoio à retoma progressiva”, regime de apoio à manutenção dos potos de trabalho;

- Adiamento dos pagamentos do IVA trimestral até 30 de novembro com possibilidade de pagamento em 3 a 6 prestações sem juros, e da Segurança Social em 3 ou 6 prestações sem juros”;

- Manutenção das medidas adotadas para apoio à restauração nestes fins-de-semana serão mantidas nos concelhos onde se mantém a obrigatoriedade do encerramento*;

 

*Apoio à Restauração

Para ajudar a fazer frente às dificuldades criadas pelas limitações à circulação, o Governo aprovou a um apoio à restauração. Determinou-se compensar 20% da perda de receita nos próximos fins-de-semana.

António Costa acrescentou ainda que o ministro da Economia irá anunciar medidas ligadas às rendas comerciais no decorrer desta semana, “tendo em vista garantir um apoio suplementar a todos os sectores, em particular o da restauração e do comércio a retalho, que têm sido fortemente atingidos” pela pandemia.

 

Por: Idealista