Foi publicado hoje, dia 3 de novembro, em Diário da República o novo regulamento de funcionamento e utilização do Complexo das Piscinas Municipais de Silves. O regulamento entra em vigor a partir de 4 de novembro.

Este instrumento normativo integra-se na estratégia definida pelo atual executivo municipal permanente, para agilizar e otimizar o funcionamento do Complexo das Piscinas Municipais de Silves e estimular a sua utilização por todos quantos desejam praticar atividades físicas e desportivas, com o objetivo de contribuir para a qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos, diversificar a oferta desportiva no concelho de Silves, disponibilizar um leque variado de opções de prática desportiva, proporcionar à população escolar uma formação desportiva multifacetada, promover a aprendizagem das técnicas de natação, promover a recreação e a ocupação dos tempos livres dos cidadãos, aumentar os níveis de saúde pública, através da prática de atividade física e desportiva, e potenciar a boa gestão das instalações desportivas, pautada por critérios de economicidade, eficiência e eficácia.

Ao referido regulamento associa-se também um preçário diferente pela frequência das atividades físicas e desportivas disponibilizadas no Complexo das Piscinas Municipais de Silves, que contempla descidas de preços e novas isenções, reduções e descontos, designadamente para cidadãos com insuficiência económica, para cidadãos portadores de deficiência, para pessoas que pertençam ao mesmo agregado familiar, e para trabalhadores que exerçam funções públicas, com particular destaque para os que estejam afetos a organismos ou entidades com serviços públicos sedeados no concelho de Silves, e para os quais seja exigida a manutenção da aptidão física necessária para o bom exercício das suas funções, como é o caso dos trabalhadores do Município de Silves, da Guarda Nacional Republicana, dos Bombeiros Voluntários e dos Serviços Prisionais.

Consulte aqui novo regulamento de funcionamento e utilização do Complexo das Piscinas Municipais de Silves (regulamento n.º 1009/2016).

 

Por CM Silves