Em 19 de julho, entra em vigor o novo Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves.

Este regulamento vem preconizar, em termos globais, uma revisão em baixa dos valores das taxas administrativas e urbanísticas que têm sido cobradas pela autarquia.

Mas, para além da descida das taxas municipais em coerência com as políticas e orientações estratégicas definidas pelo executivo municipal permanente, há que sublinhar um conjunto de vantagens associadas à implementação da nova regulamentação, designadamente:

1. A tipificação num só regulamento de todas as taxas administrativas e urbanísticas que vigoram no concelho de Silves, com a consequente unificação das regras aplicáveis para efeitos da sua liquidação, cobrança e pagamento, situação essa que visa facilitar a tomada do seu conhecimento por todos os munícipes e potenciais investidores, representando uma mais-valia em termos de segurança e certeza jurídica, na realização de investimentos pelos agentes económicos e demais particulares em geral;

2. O estímulo ao investimento, à competitividade e ao empreendedorismo, com o propósito de alavancar o desenvolvimento económico e social, ao privilegiar atividades económicas e todas aquelas que sejam geradoras de riqueza, sobretudo as que se mostram inovadoras, sustentáveis e criadoras de emprego, sem prejuízo da salvaguarda do meio ambiente, das zonas verdes e do espaço público;

3. A promoção da valorização, proteção, fruição e divulgação do património cultural, bem como das instalações e equipamentos de utilização coletiva de natureza cultural, desportiva, recreativa e social, como forma de promoção do concelho de Silves e de atração de visitantes e potenciais investidores;

4. O incentivo à reabilitação, regeneração, recuperação, beneficiação e conservação do edificado existente, especialmente daquele que se encontra situado nos centros históricos urbanos ou em área de reabilitação urbana, bem como a conclusão de obras inacabadas, como forma de impulsionar a reabilitação e regeneração urbana, e, por essa via, resgatar e melhorar a qualidade de vida das populações no meio urbano e aglomerados populacionais dispersos; e,

5. A previsão de isenções e reduções de taxas que visam fomentar iniciativas empresariais de interesse municipal, a realização de atividades de manifesto interesse público municipal, bem como a garantia da aplicação efetiva do princípio da discriminação positiva a quem dele deva beneficiar, designadamente associações, coletividades e clubes, pessoas com insuficiência económica, pessoas portadoras de deficiência, jovens casais e jovens.  

De realçar ainda que o mencionado regulamento não apenas incorpora os incentivos fiscais à plena materialização da “Área de Reabilitação Urbana de Silves”, como ainda serve de referência para a correta aplicação de outros regulamentos referentes a áreas basilares da atuação municipal, como é o caso dos novos regulamentos municipais de urbanização e edificação e de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.

O novo Regulamento de Taxas e Licenças Municipais constitui, por todas estas razões, um instrumento normativo referencial e estratégico para a promoção do desenvolvimento e crescimento económico do concelho de Silves, e, em consequência, para a prossecução do interesse público municipal, na perspetiva da melhoria das condições de vida e do bem-estar das populações.

 

Por: CM Silves