Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Quando falece um familiar existem obrigações a cumprir e alguns prazos que devem ser respeitados de forma a evitar a perda de alguns direitos ou que sejam aplicadas penalizações.

 

1. Certificado de Óbito

1.1 Primeiramente, deve obter junto da entidade hospitalar onde foi registado o óbito ou junto de médico habilitado para o efeito (caso o falecimento tenha ocorrido fora de unidade hospitalar) o certificado médico de óbito.

1.2 Após ter o certificado médico de óbito, deve apresentá-lo junto de uma Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão ou Espaços Registos do IRN, acompanhado do seu Cartão de Cidadão e do documento de identificação do falecido, para que possa ser emitida a certidão de óbito.

1.3 Regra geral, estes procedimentos são feitos pela própria agência funerária que tratou da cerimónia fúnebre.

1.4 Caso reúna determinadas condições pode beneficiar de algum apoio do Estado: subsídio de funeral; reembolso de despesas de funeral; pensão de viuvez; pensão de sobrevivência; ou pensão por morte.

 

2. Comunicação do Óbito

2.1 Deve comunicar o óbito ao banco e à seguradora, caso existam contas bancárias tituladas pelo falecido e seguros ativos que possam ser acionados, devendo apresentar a certidão de óbito e, em algumas situações, certidão da habilitação de herdeiros.

2.2 Caso pretenda saber se o falecido tinha mais contas bancárias, saiba que pode solicitar essa informação diretamente ao Banco de Portugal, pedindo a pesquisa da Base de Dados de Contas do falecido.

2.3 Pode ainda saber se à data da morte o falecido era titular de Certificados de Aforro junto do IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública).

2.4 Se tiver dúvidas sobre a existência de apólices ou seguros válidos em nome do falecido pode solicitar essa pesquisa à ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões).

 

3. Imposto do Selo

3.1 Deve solicitar ao banco uma declaração de saldos de conta à data do óbito, para efeitos de declaração na Autoridade Tributária em sede de Imposto do Selo.

3.2 Deve fazer a comunicação do óbito à Autoridade Tributária, preenchendo o Modelo 1 do Imposto do Selo e respetivos anexos.

3.3 A participação do óbito à AT deve ser efetuada até ao final do 3.º mês seguinte ao do óbito, sob pena de coima.

 

4. Habilitação de Herdeiros

4.1 O próximo passo será tratar da habilitação de herdeiros, podendo fazê-lo junto de qualquer Cartório Notarial, entregando toda a documentação para o efeito.

4.2. Caso tenham dúvidas acerca da existência de testamento, é conveniente efetuar uma pesquisa junto da Conservatória dos registos Centrais.

 

Por fim, embora não estando sujeita a prazo, deve ser agendada a escritura de partilha dos bens do falecido, feita junto de qualquer Cartório Notarial.