O telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração) é uma parte comum de um condomínio, alerta a Deco.

A chegada do frio e do mau tempo é para muitas famílias uma verdadeira dor de cabeça, quer pela necessidade de aquecer a casa, o que faz disparar a fatura da eletricidade, quer pelos eventuais estragos ocorridos dentro de portas na sequência, por exemplo, de infiltrações e humidades. Quem tem, nestes casos, de pagar as despesas das reparações, os proprietários das frações ou o próprio condomínio? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Em janeiro denunciei, em reunião de condóminos, que o telhado do prédio estava a deixar entrar água para o edifício, tendo ficado com infiltrações e humidade no meu apartamento, que se situa no último andar. A reclamação não foi bem acolhida, sobretudo porque não se sabia quem tem de pagar as despesas das reparações. Com mais um inverno a chegar, peço os vossos esclarecimentos sobre o assunto. 

O que nos relatas é, lamentavelmente, comum a muitos imóveis. Começamos, pois, por esclarecer que o telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração) é uma das partes comuns de um condomínio. Isto é, o telhado é propriedade de todos os moradores.

Ora, as quotas do condomínio servem precisamente para suportar estas despesas que são necessárias à conservação do prédio, logo beneficiam todos os condóminos. Assim, cabe ao condomínio pagar a reparação e os danos nas frações.

O que fazer para se façam as obras no telhado?

Deves reiniciar todo este processo reforçando a comunicação deste problema à administração ou empresa de condomínio. Isto porque as obras nas partes comuns do condomínio são decididas em assembleia de condóminos e têm de respeitar as regras relativas à segurança e ao ruído. 

Cabe à administração do condomínio gerir o processo das obras, incluindo as questões relacionadas com pedidos de orçamento, contratação e licenciamento. Todavia, havendo urgência na realização das reparações indispensáveis dessa parte comum, como é exatamente o teu caso, podem ser realizadas obras por tua iniciativa. 

No entanto, antes da realização dessas obras, aconselhamos-te a encontrar uma solução em assembleia de condóminos, que fique registada em ata, evitando que venhas a ficar prejudicado no futuro tanto a nível patrimonial, como até na relação com os vizinhos. 

De facto, se o condomínio não tiver fundos suficientes para suportar o valor da obra, poderás avançar com esse pagamento, sendo que deverás ser reembolsado pelo condomínio do montante pago. Mas é importante que estejas ciente de que, verificando-se a falta de fundos, poderás ter dificuldade em ser reembolsado por esse motivo, sendo igualmente importante que essa tua decisão seja precedida de um acordo obtido em assembleia de condóminos, como por exemplo ficares isento do pagamento de futuras despesas relacionadas com a reparação das fachadas do edifício, como compensação dos custos suportados pelo pagamento da obra anteriormente realizada. 

Estamos ao teu dispor para esclarecer todas as dúvidas. Informa-te connosco

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