Os inquilinos poderão deduzir até 1.000 euros das rendas pagas na declaração de IRS relativa a 2027, mais 100 euros do que o limite aplicável este ano. Para os contribuintes com rendimentos coletáveis enquadrados no primeiro escalão de IRS, o teto sobe de 1.050 para 1.100 euros. A dedução mantém-se fixada em 15% das rendas suportadas com habitação própria e permanente.
A medida é mencionada no relatório do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), mas não resulta de uma novidade introduzida agora pelo documento orçamental. Segundo o ECO, a subida foi aprovada em maio no âmbito do pacote fiscal para a habitação promovido pelo Governo de Luís Montenegro. O decreto-lei definiu uma aplicação faseada, estabelecendo o limite de 900 euros em 2026 e de mil euros no próximo ano.
O aumento do teto não significa, porém, que todos os inquilinos terão um benefício adicional de 100 euros. Como a dedução equivale a 15% do valor anual das rendas, só quem pagar montantes suficientes para alcançar o novo limite poderá aproveitar a totalidade do acréscimo. Um contribuinte que suporte seis mil euros de rendas por ano gera uma dedução de 900 euros e, por isso, não terá qualquer aumento mesmo quando o teto passar para mil euros, explica a mesma fonte.
O relatório do OE2027 inclui ainda a redução da tributação sobre rendas moderadas, até 2.300 euros mensais, de 25% para 10%, como uma das medidas da política de habitação. O Executivo apresenta estes incentivos como parte da resposta à crise no arrendamento, procurando aliviar o esforço fiscal dos inquilinos e aumentar a oferta de casas com rendas abaixo dos valores mais elevados praticados no mercado.
Idealista News


