O teto sobe de 900 para 1.000 euros em 2027, enquanto os contribuintes do primeiro escalão passam de 1.050 para 1.100 euros.

Os inquilinos poderão deduzir até 1.000 euros das rendas pagas na declaração de IRS relativa a 2027, mais 100 euros do que o limite aplicável este ano. Para os contribuintes com rendimentos coletáveis enquadrados no primeiro escalão de IRS, o teto sobe de 1.050 para 1.100 euros. A dedução mantém-se fixada em 15% das rendas suportadas com habitação própria e permanente.

A medida é mencionada no relatório do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), mas não resulta de uma novidade introduzida agora pelo documento orçamental. Segundo o ECO, a subida foi aprovada em maio no âmbito do pacote fiscal para a habitação promovido pelo Governo de Luís Montenegro. O decreto-lei definiu uma aplicação faseada, estabelecendo o limite de 900 euros em 2026 e de mil euros no próximo ano.

O aumento do teto não significa, porém, que todos os inquilinos terão um benefício adicional de 100 euros. Como a dedução equivale a 15% do valor anual das rendas, só quem pagar montantes suficientes para alcançar o novo limite poderá aproveitar a totalidade do acréscimo. Um contribuinte que suporte seis mil euros de rendas por ano gera uma dedução de 900 euros e, por isso, não terá qualquer aumento mesmo quando o teto passar para mil euros, explica a mesma fonte.

O relatório do OE2027 inclui ainda a redução da tributação sobre rendas moderadas, até 2.300 euros mensais, de 25% para 10%, como uma das medidas da política de habitação. O Executivo apresenta estes incentivos como parte da resposta à crise no arrendamento, procurando aliviar o esforço fiscal dos inquilinos e aumentar a oferta de casas com rendas abaixo dos valores mais elevados praticados no mercado.

 

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