Numa retificação da resolução de 18 de dezembro do Conselho de Ministros hoje publicada em Diário da República, lê-se que o montante praticado em 2016, a que acresce sempre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), poderá ir até 2,6 milhões de euros, o mesmo valor indicado para 2017.
Para 2018, o valor máximo consignado no diploma é de 1,95 milhões de euros.
Na introdução do diploma, lembra-se o regulamento europeu acerca da possibilidade de os Estados membros “imporem obrigações de serviço público, apenas na medida do necessário” para garantir que numa determinada rota aérea há regularidade e preços diferentes de uma exploração especificamente comercial.
Face a dificuldades de acessibilidade à região transmontana, manteve-se uma rota subsidiada entre 1997 e 2012, altura em que foi liberalizado o mercado, provocando a interrupção dos serviços.
“Subsistem dificuldades de acessibilidade no modo terrestre nas ligações de e para Bragança, Vila Real e Viseu, inexistindo uma alternativa de transporte” mais vantajosa do que o transporte aéreo, pelo que o Governo voltou a impor o serviço público para “garantir a diminuição do distanciamento geográfico e social”.
O Governo determina assim a ligação entre Bragança e Portimão com escalas intermédias em Vila Real, Viseu e Cascais.
Para a adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares de concessão, pelo período máximo de três anos, ficou fixada a despesa máxima de 7,8 milhões de euros, se nenhuma companhia da União Europeia quiser operar sem contrapartidas.
Em meados de dezembro, fonte do Ministério da Economia explicou à agência Lusa que este valor representa um subsídio que vai ser atribuído à empresa à qual vier a ser adjudicada a concessão da rota. Está previsto que o concurso público seja lançado no próximo ano.
Por Lusa