Em causa estão normas que para as Ordens constituem uma violação da Lei de Bases da Saúde e da Lei de Proteção dos Dados Pessoais.
As sete Ordens estranham que a nova lei tenha sido promulgada porque é uma clara violação à Lei de Bases da Saúde, que identifica as ordens como únicas responsáveis pelo registo dos respetivos profissionais.
A Lei de Bases da Saúde obriga ainda as associações profissionais a comunicar o registo dos seus profissionais ao Ministério da Saúde sempre que solicitado. Na prática, a nova lei vem triplicar obrigações com carga burocrática e custos expressivos para os profissionais, já que para além do registo das Ordens, os profissionais têm ainda de estar registados na Entidade Reguladora da Saúde e, agora, na ACSS.
A tudo isto acresce que, para além da obrigação que as ordens têm de comunicar e atualizar os dados dos seus associados os estabelecimentos e/ou prestadores de cuidados de saúde estão simultaneamente vinculados a facultar, nos mesmos prazos legais, dados idênticos e que já se encontram registados na Entidade Reguladora da Saúde.
Com a nova lei, o registo passa a ter de ser atualizado a cada seis meses, representando um acréscimo de burocracia inexplicável. Sendo o planeamento dos recursos humanos na saúde fundamental, basta ao Estado utilizar a informação que já está disponível e é atualizada periodicamente para tomar as decisões necessárias.
Outra preocupação para as sete Ordens da área da saúde com a nova lei é a obrigatoriedade infundada de exposição de dados sensíveis de cada profissional como contratos com estabelecimentos onde são exercidas funções, morada, número de identificação civil, número de contribuinte, habilitações académicas e qualificações profissionais, entre outros.
Não existem garantias de segurança dos dados e não há qualquer parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre a nova plataforma eletrónica e os dados que está previsto registar e guardar. Acresce que a nova lei não tem prevista qualquer sanção para os incumpridores.
Face à gravidade da situação, as Ordens exigem a suspensão da aplicação da lei e a criação de um grupo de trabalho com carácter de urgência e que inclua, para além dos mais altos responsáveis do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Recorde-se que por duas vezes, este ano, as sete Ordens manifestaram ao Governo a sua oposição ao texto da lei nos termos em que foi aprovado.
Por BA&N