“A transferência de competências de gestão das áreas protegidas (AP) para as autarquias não se tem mostrado eficaz ao nível da conservação da natureza. A falta de preservação, de fiscalização, de cumprimento da legislação e de investigação sobre o valor e estado de conservação das áreas naturais são os principais problemas que atingem estas áreas, conforme várias associações ambientais têm vindo a alertar”, afirma a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
“Tal como foi proposto e até de certa forma imposto - uma vez que não foi objeto de qualquer processo de consulta pública, o modelo de cogestão das AP integra uma preocupação economicista mais do que para com a conservação dos valores naturais em presença. Assim, tal como está, constitui uma fonte potencial de maior pressão sobre as áreas protegidas”, critica.
O modelo de cogestão, aprovado em 2019, veio estabelecer o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Em teoria, pretendia-se criar “uma dinâmica partilhada de valorização de cada área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade, estabelecer um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e gerar uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável de cada área protegida".
Contudo, o diploma em causa faz todo um rol de atividades económicas que podem ser desenvolvidas nas áreas protegidas em detrimento de ações de conservação. No que diz respeito ao financiamento do plano de cogestão, suscita igual preocupação o atual sistema quanto a quem cabe arrecadar e gerir as eventuais receitas e despesas.
“É precisamente em resultado, da pouca eficácia da política pública e das estratégias em matéria de conservação da natureza no nosso país ao longo dos anos que, segundo o último Relatório do Estado da Natureza na Europa, 72% dos habitats em Portugal estão em estado inadequado ou mau e 80% tendem a degradar-se ainda mais, se nada for feito para o evitar.
Precisamos de fazer mais do que a mera assunção de compromissos no papel, como os saídos da 15ª Conferência da Biodiversidade da ONU em dezembro passado”, sustenta Inês de Sousa Real.
À semelhança de organizações não-governamentais como a FAPAS ou a Zero, o PAN defende uma participação alargada na gestão das áreas protegidas, mas critica o facto de, deste modelo, ter resultado a perda de protagonismo e de importância do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas ou de não ser dada voz ativa às associações e especialistas em conservação da natureza.
Para além da revogação do modelo de cogestão, “consideramos que conceder direitos e proteções legais a áreas protegidas, como já aconteceu para o Parque Nacional da Peneda-Gerês, é essencial para enfrentar as alterações climáticas, combater a perda de biodiversidade e promover a proteção da área em causa”, refere a deputada. Assim, entende o PAN que estas áreas devem ser dotadas de personalidade jurídica, entendendo-se a mesma na suscetibilidade de ser sujeito de direitos ou obrigações jurídicas.
Neste sentido, em linha com o relatório “Law in the Emerging Bio Age”, publicado pela associação de advogados britânica Law Society, a ideia de criar um quadro legal aplicável aos seres vivos e ao mundo natural torna não só o ser humano responsável pelas suas ações como "emergiram questões de responsabilidade por danos ao meio ambiente, como as alterações climáticas ou a perda de biodiversidade”.