A comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local vai apreciar a proposta legislativa do Bloco de Esquerda (BE), para alterar a lei 53-E/2006, com o objetivo de reforçar "a proibição de criação de taxas das autarquias locais por serviços gerais e de benefício difuso".
Segundo o projeto de lei, o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) levantou "sérias reservas" de constitucionalidade, devido à possibilidade de algumas normas permitirem "o estabelecimento de taxas que visem financiar atividades cujas prestações sejam difusas e não individualizáveis relativamente aos sujeitos passivos".
Os deputados do BE salientam a diferença entre taxas, a suportar por particular que possa retirar vantagem individual (como portagens ou custas de justiça), e impostos, que se traduzem num benefício de caráter genérico (defesa nacional, por exemplo).
"Fundados eram os receios da doutrina nacional, verificando-se o aparecimento de taxas municipais de proteção civil em municípios como Lisboa e Portimão", para "atividades cujas prestações são difusas e não individualizáveis, traduzindo-se num verdadeiro imposto e não numa taxa", lê-se no documento.
Apesar da constitucionalidade e legalidade das taxas criadas pelas autarquias poderem ser objeto de impugnação judicial, o seu montante individual irrisório afasta o recurso à justiça tributária, devido aos custos, incómodos de acesso e morosidade processual.
No sentido de fechar as portas a "abusos da administração autárquica", o BE propõe o aperfeiçoamento do RGTAL e que seja acautelada a proibição de criação de taxas sobre serviços gerais, na iluminação pública, limpeza e manutenção da via pública e prevenção de riscos e proteção civil.
Na alteração a três artigos da lei, o projeto do BE estabelece que "as taxas municipais incidem sobre prestações públicas concretas, geradas pela atividade dos municípios", designadamente na "prestação de serviços individualizáveis" da prevenção de riscos e da proteção civil e da qualificação urbanística, territorial e ambiental.
As autarquias locais não podem criar taxas pelo "abastecimento de água em fontes públicas", "utilização de instalações sanitárias públicas", "acesso a jardins públicos", "utilização presencial de bibliotecas públicas" e "ensino na escolaridade obrigatória".
A ANMP emitiu "parecer desfavorável" à proposta, por "consubstanciar não uma melhoria de redação do atual RGTAL, mas antes uma ingerência nos poderes municipais, mais exatamente da autonomia financeira e patrimonial das autarquias".
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira também emitiu parecer desfavorável (aprovado por maioria), assim como o Governo Regional dos Açores, por considerar que a proposta "em nada clarifica o regime vigente, tendo em conta a definição de taxa" e "o respeito pelo princípio da equivalência jurídica".
O projeto de lei baixou à comissão, em 12 de junho, sem votação na generalidade, por requerimento do BE, e teve origem numa petição de 4.063 cidadãos, apresentada à Assembleia da República em novembro de 2014, para a suspensão da cobrança da taxa municipal de proteção civil em Portimão.
Por Lusa