Em finais de 2014, foram notificados pela referida Direção-Geral da intenção de indeferimento dos seus pedidos por não terem apresentado vendas em lota num valor igual ou superior a 5.820 euros.
Em sede de audiência prévia, prevista nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os três pescadores, sem contestarem o princípio da venda mínima em lota, esclareceram a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos sobre as circunstâncias concretas que, em cada um dos casos, justificavam não terem sido atingidos em 2014 os valores mínimos de venda em lota, solicitando o deferimento dos seus pedidos de renovação das licenças de pesca.
Até ao momento, estes três pescadores de Monte Gordo não receberam qualquer resposta da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos aos seus pedidos para que a decisão de indeferimento das licenças de pesca fosse revertida.
A não renovação das licenças de pesca colocaria estes pescadores e as suas famílias numa situação económica muito difícil, pois ver-se-iam privados da sua única fonte de rendimento.
As dificuldades que afetam o setor das pescas, os pescadores da pesca local e respetivas comunidades piscatórias, em particular o baixo valor da venda do pescado em lota, exigem que os critérios e condições para a renovação de licenças de pesca, estabelecidos no Despacho n.º 14694/2003 de 16 de julho, sejam aplicados com flexibilidade.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP perguntou à Ministra da Agricultura e do Mar (pergunta em anexo) se, tendo em conta as circunstâncias concretas invocadas pelos pescadores, o Ministério da Agricultura e do Mar irá deferir os seus pedidos de renovação das licenças de pesca para o ano de 2015.
Por Grupo Parlamentar do PCP