Em 30 de Agosto de 2023, através da Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto, foi alterada a Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, nos termos da qual disponibiliza o serviço de informação predial simplificada, que consiste, em sentido estrito, na obtenção de informação não certificada, respeitante à descrição de prédios e identificação dos respetivos proprietários.
1. O que é?
1.1 Além da descrição de prédios e identificação dos respetivos proprietários, a informação providenciada, no âmbito da mencionada portaria, deverá encontrar-se atualizada, de forma permanente e com a indicação precisa dos elementos fundamentais da descrição a solicitar e respetivos titulares de propriedade ou outros direitos de natureza real que sobre o prédio em causa possam versar, como, a título de exemplo, a menção da eventual existência de hipoteca registada sobre o imóvel.
2. Alteração
2.1 No intuito de impulsionar a utilização dos serviços digitais, atribuídos ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., veio a Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto, reduzir o custo a pagar pelo pedido e obtenção da informação predial simplificada.
2.2 Deste modo, pelo artigo 6.º da referida portaria, o custo atribuído ao pedido de informação predial simplificada que se fixava, até à data, em € 6,00 (seis euros) é, atualmente, por prédio, de € 1,00 (um euro).
2.3 O custo do serviço pode ser revisto mediante protocolo a celebrar com o Instituto dos Registos e Notariado, I.P., nos casos em que, pela natureza da atividade desenvolvida por entidades (públicas ou privadas), se verifique um avultado nível de utilização do serviço de disponibilização de informação predial simplificada, nomeadamente, nos casos de pedidos realizados por entidades cujo objeto social envolva o setor imobiliário.
3. Entrada em Vigor
4.1 A Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto, entra em vigor no dia 1 de setembro de 2023.