Durante esta ação foi detetado e fiscalizado um indivíduo a bordo de uma embarcação de recreio, tendo-se constatado que não apresentava os documentos relativos à embarcação e que transportava uma arte de pesca profissional denominada “ganchorra de mão”, cuja utilização é proibida a bordo de embarcações de recreio.
Foi elaborado o respetivo auto de notícia, tendo sido apreendidas a embarcação de recreio e a arte de pesca como medida cautelar.
Por: AMN