A ação de fiscalização resultou na deteção dos dois mariscadores em zona proibida e com excesso de peso deste marisco capturado (um com 20Kg e o outro com 23Kg). A quantidade permitida para esta altura do ano é de 15 Kg por apanhador.
Os mariscadores foram autuados e os percebes apreendidos para serem vendidos em Lota.
A operação foi desenvolvida por um Subchefe e um agente da Polícia Marítima, apoiados por duas viaturas pick-up do Comando-local da Sines.
Por: AMN