...da qual resultou a deteção de uma infração numa embarcação de recreio, por navegar com excesso de lotação, havendo ainda lugar a notificação para apresentação de papéis de bordo, no prazo de 48 horas, conforme previsto no artigo 23.º Regulamento da Náutica de Re
Os factos darão agora origem à instauração do respetivo processo de contraordenação.
Nesta ação de fiscalização foi ainda dada especial atenção à eventual deteção de métodos de captura ilícitos, especialmente da espécie cavalo-marinho, uma vez que a sua captura é proibida por se tratar de espécie protegida e em vias de extinção. Visitados os pontos sensíveis e onde é conhecida a existência dessa espécie, não foram observados quaisquer comportamentos ilícitos.
Por: AMN