Marcelo vai dissolver o Parlamento e convocar eleições antecipadas, para dia 10 de março, mas só depois da aprovação final global do OE.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta quinta-feira (09 de novembro) que irá dissolver a Assembleia da República e convocar eleições antecipadas para 10 de março de 2024, mas só publicará o decreto depois da aprovação final global do OE2024, marcada para 29 de novembro, que tem aprovação garantida devido à maioria absoluta do PS. Isto significa que medidas previstas no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) vão avançar, mas que o novo governo resultante das eleições antecipadas pode apresentar uma proposta retificativa. 

Marcelo Rebelo de Sousa convocou na quarta-feira os partidos para uma ronda de audiências no Palácio de Belém, em Lisboa, e reuniu o Conselho de Estado no dia seguinte. E falou ao país na quinta-feira, à noite, para comunicar as suas decisões.

Os argumentos de Marcelo para adiar a aceitação da demissão de Costa e avançar com o OE2024

Confirmando que vai convocar eleições antecipadas - o cenário que mais era expectável - o Presidente da República anunciou também que vai adiar o processo formal de demissão do Governo por decreto para permitir a aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024.

OE2024 vai ser aprovado

 
Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da RepúblicaGetty images

Numa comunicação ao país, a partido do Palácio de Belém, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que vai dissolver o parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas, mas com "a garantia da indispensável estabilidade económica e social que é dada pela prévia votação do Orçamento do Estado para 2024, antes mesmo de ser formalizada a exoneração do atual primeiro-ministro em inícios de dezembro".

O Presidente da República defendeu ainda que "a aprovação do Orçamento do Estado permitirá ir ao encontro das expectativas de muitos portugueses e acompanhar a execução do PRR [Plano de Recuperação e Resiliência] que não para, nem pode parar com a passagem do Governo a governo de gestão ou mais tarde com a dissolução da Assembleia da República".

O artigo 195.º, n.º 1, alínea b) da Constituição estabelece que "a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" é uma das circunstâncias que "implicam a demissão do Governo".

Contudo, a demissão do Governo "por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" só será oficial com a publicação de um decreto do Presidente da República publicado em Diário da República.

Essa oficialização determina o momento a partir do qual, nos termos do artigo 186.º, n.º 5 da Constituição, "após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".

Em casos anteriores, a publicação do decreto aconteceu no próprio dia da demissão do primeiro-ministro, no dia seguinte ou uma semana depois, mas também já houve intervalos maiores até essa oficialização através de decreto.

Sem um país gerido em duodécimos, ou seja, que se limita à execução orçamental mensal ao valor da despesa de 2023 dividido por 12 (o que aconteceria se o decreto de exoneração de António Costa ocorresse antes da aprovação do OE2024), a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) prevê que o novo governo possa apresentar um Orçamento Retificativo (já que não poderá apresentar uma nova proposta).

Foi este o cenário que se concretizou quando em 2002 o primeiro-ministro socialista António Guterres se demitiu e o social-democrata José Manuel Durão Barroso foi eleito.

Uma situação que se repetiu em 2005 depois de o Presidente da República Jorge Sampaio ter dissolvido a Assembleia da República, levando à queda do governo de gestão encabeçado por Pedro Santana Lopes na sequência da ida de Durão Barroso para a Comissão Europeia, mas também no ano em que o social-democrata Pedro Passos Coelho tomou posse, em 2011, face ao Orçamento em vigor elaborado pelo governo do socialista José Sócrates.

Quais as principais medidas previstas no Orçamento do Estado para 2024 que vai ser aprovado na Assembleia da República

Orçamento do Estado do próximo ano entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, pelo que já estará, assim, em marcha quando o novo executivo tomar posse.

A aprovação e a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024 teve algum acolhimento dos partidos, na reunião com Marcelo, apesar da contestação ao conteúdo da proposta do Governo, que na generalidade teve apenas votos a favor da maioria absoluta do PS, contando com abstenções de PAN e Livre e votos contra de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, BE e PCP.

No parlamento decorre a fase de especialidade do OE2024, documento que prevê medidas como:

  • atualização dos limites dos escalões do IRS em 3% e redução das taxas dos primeiros cinco escalões,
  • alteração das regras de tributação, em sede de IUC, para os veículos da categoria A de matrícula anterior a 2007 e motociclos
  • revogação do regime dos residentes não habituais (RNH).

De acordo com um artigo do Conselho das Finanças Públicas (CFP), publicado aquando do Orçamento Retificativo de 2020, ocorrendo na alteração ao Orçamento apresentada pelo governo “não apenas um aumento da despesa total e/ou da despesa de algumas das missões de base orgânica, mas também, acima de tudo, uma reconfiguração profunda do próprio Orçamento” a mesma poderá, pois, ser qualificada à luz da distinção europeia como um Orçamento suplementar.

No entanto, no quadro da LEO trata-se “verdadeiramente, em bom rigor, de uma lei de revisão orçamental”.

António Costa pediu a demissão como primeiro-ministro por estar a ser investigado pela Justiça

O primeiro-ministro, António Costa, pediu a demissão ao Presidente da República, na terça-feira,  depois de buscas em vários gabinetes do Governo, visando também o seu chefe de gabinete, realizadas no âmbito de investigações sobre projetos de lítio e hidrogénio e de o Ministério Público ter anunciado que é alvo de inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça.

António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa

 
António Costa, primeiro-ministro e Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da RepúblicaGetty images

Segundo a indiciação, a que a Lusa teve acesso, o Ministério Público (MP) considera que houve intervenção do primeiro-ministro na aprovação de um diploma favorável aos interesses da empresa Start Campus, responsável pelo ‘data center’.

No dia da demissão, António Costa recusou a prática “de qualquer ato ilícito ou censurável” e manifestou total disponibilidade para colaborar com a justiça.

Marcelo Rebelo de Sousa elogiou "a elevação do gesto" do primeiro-ministro, António Costa, ao demitir-se, após ser alvo de inquérito, e afirmou esperar que o processo se esclareça "mais depressa do que devagar" com a afirmação da justiça.

A anterior demissão de um primeiro-ministro foi a de José Sócrates, anunciada em 23 de março de 2011, após o chumbo de um conjunto de medidas de austeridade incluídas no designado Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) IV, numa altura de aumento dos juros da dívida soberana portuguesa.

Em 31 de março foi publicado em Diário da República o decreto do então chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, de exoneração do Governo.

Costa queria Centeno primeiro-ministro e lamenta opção de Marcelo por eleições

O primeiro-ministro afirmou esta quinta-feira que o Presidente da República teve a “gentileza” de partilhar com ele uma legitimidade que só os chefes de Estado têm no plano constitucional, ao defender que a legislatura terminaria com a sua saída do Governo.

António Costa falava aos jornalistas, antes da reunião da Comissão Política Nacional do PS, depois de confrontado com a tese do Presidente da República, segundo a qual a vitória dos socialistas nas últimas eleições legislativas tinha sido pessoal e, como tal, a legislatura acabaria com a saída do primeiro-ministro. Mas, perante os jornalistas, António Costa discordou desta posição do Presidente da República.

“A interpretação que o Presidente da República fez dos resultados das últimas eleições legislativas foi muito amável para mim, mas a vitória foi do PS e os mandatos na Assembleia da República são do PS. O líder do PS contribuiu para o resultado eleitoral, como cada líder partidário contribui para os resultados eleitorais dos respetivos partidos”, contrapôs.

Por outro lado, António Costa defendeu que o governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, deveria suceder-lhe na liderança de um novo executivo, no atual quadro parlamentar, e lamentou que o Presidente da República tenha optado por eleições antecipadas.

Mário Centeno

 
Mário Centeno, governador do Banco de PortugalGetty images

“Obviamente, o PS está sempre pronto para eleições e respeita a decisão do Presidente da República. Foi uma escolha do próprio, visto que o Conselho de Estado não se pronunciou relativamente a essa proposta”, declarou, numa primeira nota de discordância face à decisão do chefe de Estado.

Depois, António Costa sustentou que o país tinha vantagens em evitar eleições antecipadas, tendo um novo Governo liderado pelo seu antigo ministro das Finanças e atual governador do Banco de Portugal, Mário Centeno.

“O PS, como referencial de estabilidade no país, competia-lhe apresentar uma solução alternativa que permitisse poupar ao país meses de paralisação até às eleições, passando pela indicação de uma personalidade de forte experiência governativa, respeitado a admirado pelos portugueses, com forte prestígio internacional: O professor Mário Centeno”, especificou.

 

Por: Idealista