O novo programa de imigração, “Via Verde”, promovido pelo Governo Português, tem como objetivo potenciar e agilizar a contratação e utilização de mão de obra estrangeira por parte de empresas portuguesas, procurando dar resposta às necessidades de sectores como a agricultura, construção e turismo.
O programa Via Verde beneficia cidadãos de países com os quais Portugal mantém relações diplomáticas consolidadas e onde existem comunidades emigrantes portuguesas significativas.
1. Funcionamento
1.1 O programa só pode ser iniciado por uma empresa portuguesa que pretenda contratar trabalhador(es) estrangeiro(s) para exercerem funções na sua organização.
1.2 A entidade empregadora deve enviar uma comunicação eletrónica para a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com a seguinte documentação, essencial para a candidatura ao Via Verde:
- Informação sobre o trabalhador estrangeiro (ex.: passaporte, certificados, etc.);
- Contrato de trabalho válido;
- Seguro de saúde e de viagem para o(s) trabalhador(es);
- Plano de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa;
- Plano de alojamento digno e adequado.
1.3 A DGACCP procederá a uma análise preliminar da documentação para garantir que estão reunidas todas as condições de candidatura ao Via Verde.
1.4 Após, no prazo de 2 (dois) dias, deverá enviar ao Consulado Português territorialmente competente na área de residência do(s) trabalhador(es) estrangeiro(s) toda a documentação recebida.
1.5 O Consulado agendará a comparência dos requerentes para apresentação dos documentos originais.
1.6 Após esta fase, a candidatura será analisada e o processo de emissão do visto será iniciado, sendo necessário obter parecer favorável da AIMA e da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) antes da emissão do visto.
2. Emissão de Visto Via Verde
2.1 Estando toda a documentação conforme, o prazo máximo para emissão do visto é de 20 (vinte) dias.
3. Empresas Candidatas
3.1 No âmbito do programa Via Verde, apenas podem beneficiar do programa:
- Associações Empresariais com pelo menos 30 (trinta) associados e volume de negócios anual igual ou superior a 250 milhões de euros;
- Empresas com pelo menos 150 (cento e cinquenta) trabalhadores, um volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros e sem dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária.