apresentado pela empresa “FRUTINEVES, Lda”, foram definidas as “Medidas de Minimização” e /ou “Medidas de Compensação”, necessárias para reduzir ou compensar os impactes provocados pelo projeto.
Em 15 de setembro do presente ano foi notificada a empresa no sentido de dar cumprimento ao despacho do Sr. Vice-Presidente, datado de 31 de agosto do ano em curso, no âmbito da reposição da legalidade.
Aguarda-se a apresentação por parte da empresa FRUTINEVES, Lda. do projeto de execução das medidas de reposição da legalidade. As imposições dessas Medidas respeitam aos Recursos Hídricos, Biodiversidade, Património Arqueológico e Arquitetónico. Assim, no sentido da reposição da legalidade, foi determinado o prazo de dois meses, a contar da data da respetiva notificação da decisão final, cumprida que foi a fase de audiência prévia de interessados, para a empresa apresentar o projeto de execução das medidas impostas (prazo termina a 15 de novembro).
Na sequência dessa notificação, o mandatário da referida empresa informou a CCDR Algarve da intenção de interpor Ação Administrativa com vista à anulação da decisão proferida em 31 de agosto do presente ano.
Por: CCDR Algarve