Nos últimos anos, tem-se assistido a um aumento significativo de construções ilegais no concelho de Loulé, especialmente através da instalação de estruturas de madeira ou modulares em terrenos rústicos.
Na maioria dos casos, estas construções destinam-se a habitações precárias que não cumprem os requisitos legais. Além disso, encontram-se frequentemente localizadas em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, como estipulado no Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor, nomeadamente em zonas classificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).
 
Face a esta realidade, é essencial alertar novamente todos os cidadãos de que estas práticas ilícitas estão sujeitas a medidas de proteção da legalidade urbanística. Tais medidas estão previstas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão mais recente, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, nomeadamente nos artigos 102.º a 109.º. A sanção mais severa é a demolição das construções, caso se conclua que estas não são passíveis de licenciamento ou legalização.
 
Destaca-se ainda que a recente alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), em vigor desde 8 de janeiro, estabelece a aplicação deste regime às construções modulares. Estas são definidas como estruturas que utilizam sistemas construtivos modulares, produzidos parcial ou totalmente em fábrica, e que podem ser fixas ou transportáveis. Assim, estas construções são consideradas operações urbanísticas que requerem obrigatoriamente um parecer prévio favorável da Câmara Municipal, sem prejuízo da necessidade de pareceres de outras entidades, conforme estipulado no RJUE ou em legislação específica.
 
Apelo à Sensibilização e à Responsabilidade
 
Com esta comunicação, pretende-se sensibilizar todos os proprietários e potenciais adquirentes de terrenos rústicos para a importância de se informarem corretamente antes de investirem em construções ou estruturas que possam ser consideradas ilícitas. A realização destas obras pode resultar na elaboração de autos de notícia e na aplicação de sanções severas, incluindo a acusação de crimes de violação das regras urbanísticas e a tomada de posse administrativa para a demolição coerciva das construções.
 
Além dos danos financeiros e legais para os infratores, estas situações representam um desvio de fundos públicos essenciais (caso se cumpra a demolição coerciva, com toda a logística inerente ao procedimento), fundos estes que poderiam ser canalizados para necessidades básicas da população. Em momento posterior à demolição a despesa será faturada ao cidadão infrator. 
 
Acresce o impacto ambiental negativo, com prejuízos significativos para a paisagem e o património natural do concelho.
Reiteramos o nosso compromisso com a proteção do território e dos recursos naturais, que pertencem a todos, apelando à cooperação de todos os cidadãos no cumprimento das leis urbanísticas.