As ONGA que constituem o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor (A ROCHA, ALMARGEM, GEOTA, LPN, QUERCUS e SPEA) vão participar na consulta pública em curso, no sentido de garantir a observação completa dos constrangimentos que decorrem da lei, nomeadamente:
A condenação do Tribunal Administrativo
A proposta está prevista para os mesmos terrenos onde foi provada a destruição ilegal de espécies e de habitats prioritários. Os proprietários da Quinta da Rocha foram condenados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em 2012 a abster-se de quaisquer trabalhos que impliquem mobilização de terrenos ou remoção de vegetação nas áreas onde está cartografada a ocorrência de espécies e habitats protegidos e à reposição completa de todos os valores naturais destruídos.
Esta sentença, inédita no direito ambiental português, foi confirmada em 2014 pelo Tribunal Central Administrativo do Sul. A execução da proposta apresentada a concurso não é compatível com o cumprimento desta sentença. A execução de qualquer projeto nesta propriedade deverá respeitar cabalmente todas as condicionantes impostas pelo Tribunal.
Constrangimentos da proteção da Faixa Costeira
De acordo com o PROTAL, os NDT não são admissíveis na Margem – faixa do território até 50 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais (LMPMAVE) – nem na Zona Terrestre de Proteção – faixa do território entre 50 a 500 metros da LMPMAVE – tendo ainda que respeitar critérios específicos de qualificação na Faixa Costeira Sul entre os 500 e 2000 metros.
Uma grande parte da Quinta da Rocha (quase a totalidade) encontra-se a menos de 500 metros da LMPMAVE, pelo que a execução de quase todos os componentes da proposta apresentada a concurso para o NDT é legalmente inadmissível.
Constrangimentos da proteção da Rede Natura 2000
A Ria de Alvor foi designada Sítio de Importância Comunitária (SIC), no âmbito da proteção a nível europeu da Rede Natura 2000, pelo que todas as espécies e habitats que nela ocorrem se encontram devidamente cartografados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A proposta apresenta a sua própria cartografia, ignorando a cartografia oficial do ICNF, e prevê construções em áreas onde está demonstrada a ocorrência de espécies protegidas, o que é claramente inaceitável.
O Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor mantém-se disponível para colaborar com as autoridades administrativas em todo este processo.
No entanto, qualquer decisão que não observe a legislação relativa às medidas de proteção da faixa costeira, às cartografias oficiais do ICNF ou às sentenças do Tribunal, será potencialmente ferida de nulidade e passível de impugnação administrativa.
Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor:
A ROCHA – Associação Cristã de Estudo e Defesa do Ambiente
Tiago Branco (tiago.branco@arocha.org; 933 734 535)
Almargem - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve
João Santos (almargem@mail.telepac.pt; 289 412 959)
GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente
Irina Gomes (geota@geota.pt; 916 475 533)
LPN – Liga para a Protecção da Natureza
Miguel Geraldes (miguel.geraldes@lpn.pt; 965 095 808)
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
José Paulo Martins (fcnatureza@quercus.pt; 937 788 473)
SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
Domingos Leitão (domingos.leitao@spea.pt; 969 562 381)
Por Quercus