Entre as várias medidas previstas está a redução, em 20%, da taxa de IMI a aplicar aos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente.
Os proprietários que se encontrem nesta situação, isto é, que tenham imóveis ocupados com contrato de arrendamento para habitação permanente registado nas Finanças, podem requerer junto da Câmara Municipal, até ao próximo dia 29 de novembro, este benefício fiscal, já que a sua aplicação não é automática.
O requerimento está disponível nos Serviços Online do município, podendo ser submetido diretamente por via digital pelos utilizadores registados/autenticados nesta plataforma ou apresentado presencialmente junto dos serviços de atendimento do Gabinete do Cidadão e Empresas da autarquia, em ambas as situações acompanhado dos documentos de instrução aplicáveis.
Esta medida pretende ser um incentivo para estimular o mercado de arrendamento habitacional, sendo que o município aplica a redução de 20% da taxa, ou seja, a redução máxima prevista legalmente no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.