O executivo municipal em exercício foi agora confrontado com uma decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé ordenando a demolição de imóveis, decisão que tem como origem uma sentença transitada em julgado em 2013 e que declara a nulidade de uma alteração a um alvará de loteamento ocorrida em 2002, no mandato presidido pelo social-democrata Desidério Silva, alteração que permitiu o licenciamento da construção dos edifícios em causa e a emissão das correspondentes licenças de utilização, atos administrativos praticados por despacho do referido autarca eleito pelo PSD entre 2002 e 2005.
É entendimento do Partido Socialista e dos seus eleitos na autarquia que a Câmara Municipal tem hoje a obrigação de, por um lado, cumprir as decisões emanadas dos tribunais, mas também tem a obrigação, no quadro legal a que está vinculada, de tudo fazer para que seja possível evitar as demolições em perspetiva e assim repor a confiança e a segurança jurídica dos seus atos.
O município de Albufeira tem que ser confiável!
Os proprietários lesados que adquiriram aqueles imóveis de boa-fé, na convicção legítima e sustentada em documentos emitidos pela autarquia que tudo estava licenciado e dentro da legalidade, estão hoje numa situação de incerteza e em risco de verem os seus bens, as suas economias, em muitos casos as poupanças de uma vida, postas em causa.
Estão em causa os direitos fundamentais de propriedade e à habitação, que legitimamente cada um dos proprietários quer defender.
A sentença judicial transitada em julgado e a ordem judicial para demolição, independentemente de qualquer juízo sobre a sua bondade ou correção técnica, coloca os autarcas que ao tempo compunham o órgão coletivo Câmara Municipal e que votaram favoravelmente a deliberação de alteração ao Alvará de Loteamento, bem como o respetivo Presidente que ao tempo tinha o pelouro das obras particulares e proferiu os despachos autorizando a emissão das licenças de construção e de utilização, numa situação que põe em causa uma das suas obrigações mais básicas – garantia da segurança jurídica dos títulos que emitem.
Os organismos públicos intervenientes no licenciamento têm o dever de proporcionar segurança jurídica aos seus próprios cidadãos, o que quando não acontece é profundamente lamentável.
Sem prejuízo de ao seu tempo virem a ser apuradas as devidas responsabilidades, cabe agora aos lesados fazer valer em sede própria o direito a protegerem os seus bens e a serem indemnizados pelos danos e prejuízos que estejam ou venham a sofrer, posição para a qual poderão contar com a solidariedade do Partido Socialista e dos seus autarcas nos órgãos do município.
As instituições perduram para além das pessoas que em cada momento as representam e, o pior que poderia acontecer para a credibilidade da Câmara Municipal e do concelho, é que por qualquer razão de natureza tática entre atuais e anteriores responsáveis de uma mesma maioria e família política, os interesses e proteção dos direitos dos cidadãos possa de alguma forma ser posta em causa.
O PS e os seus autarcas estarão sempre do lado da responsabilidade, do cumprimento da legalidade, da defesa da segurança jurídica dos atos do município e tudo farão para proteger os direitos dos munícipes e dos cidadãos com justiça e equidade bem como o interesse público.
Albufeira, 08 de Agosto de 2015
O Presidente da Comissão Politica Concelhia
Ricardo Clemente