- Não apresentação de todos os mapas de execução orçamental, previstos no DL nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro e documentos referenciados na alínea l) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei 75/2013 conjugado com o art.º 76.º e 77.º da Lei 73/2013 o que não aconteceu como é exemplo o Relatório de Gestão por parte do Executivo que não ressalva o posicionamento político do documento e os objetivos cumpridos ou não cumpridos;
- Porque existem aspetos muito graves em termos de Gestão e Gestão Política da nossa autarquia, nomeadamente a questão do Limite da dívida onde em 2015 excedeu em 111 222 614 euros o limite após já ter excedido cerca de 95 milhões ao limite total da dívida para 2014 ;
- Que estando ainda em curso o processo de liquidação da Portimão URBIS e em análise a alienação das participações financeiras de 49% detidas pela Portimão URBIS na Expo Arade Estrutura, SA, Eventos do Arade, SA e Rio Adentro, SA, não é possível aferir, nesta data, o impacto que resultará nas contas do Município relacionado com a assunção dos ativos e passivos da Portimão URBIS e das referidas participações locais;
- Não foi apresentado aos membros da Assembleia Municipal, conforme refere a Lei, o relatório e contas de 2015 da Portimão URBIS, E.M., SA (em liquidação). Contudo, as demonstrações financeiras provisórias evidenciam um ativo líquido de 55 441 402 euros, incluindo saldos a receber do Município de 32 395 389 euros, e o passivo ascende a 45 564 134 euros.
E também, permanecem por concretizar pelo Município as transferências financeiras de 18 milhões de euros destinadas a equilibrar os resultados operacionais negativos acrescidos dos encargos financeiros da Portimão URBIS (em liquidação), referentes aos exercícios de 2008 e de 2014."
- Os bens do imobilizado não são suscetíveis de reavaliação, pelo que as rubricas Terrenos e Edifícios e Outras Construções e as Reservas de Reavaliação estão sobreavaliadas em 56 215 110 euros, o que nos parece ilegal e que “mascaram” diversos rácios no relatório de Gestão, situação levantada pelo Revisor Oficial de Contas no seu Relatório, onde indica que não cumpre a Norma Contabilística existente, assim, não cumpre a Legislação em vigor;
- Ainda permanecem pendentes de decisão judicial processos judiciais instaurados contra o Município cujos valores reclamados estão compreendidos entre 10 338 715 euros (máximo) e 5 159 169 euros (mínimo), (de realçar que na proposta FAM foi incluído o valor mínimo de 5 milhões de euros, o qual nos parece, totalmente irreal);
- Quanto à redução na rubrica destinada aos Apoios Sociais em 1 milhão de euros, que se encontra justificação uma vez que o mesmo advém da liquidação da Portimão Urbis e que como tal, em 2015, já não houve o pagamento do contrato-programa com essa empresa, parece-nos que ao abrigo desse contrato programa, a Portimão Urbis estaria obrigada a prestar um serviço nesta área, que o deixou de fazer ao que acresce, e verificadas as contas apresentadas pelo executivo a Câmara Municipal simplesmente deixou de prestar tais apoios, uma vez que as contas não refletem mais o seu custo, ou então, e mais grave ainda, nunca os mesmos foram prestados e o milhão de euros estavam mal contabilizados na rubrica destinada aos Apoios Sociais;
Deste modo, o PPD/PSD votou contra a proposta de aprovação dos documentos de prestação de contas relativos ao exercício económico de 2015 pelas seguintes razões:
- não traduzir com clareza a situação financeira do Município de Portimão, demonstrando irrealidade de resultados e rácios obtidos;
- Estar contabilizado mais de 56 milhões de euros em ativos patrimoniais que nos parecem ilegais;
- Pela não apresentação, aos membros da Assembleia Municipal, das Contas da Urbis e assim não sabermos o total do passivo da Câmara Municipal;
- Pela violação legal do limite da dívida em cerca de 111 milhões de euros;
Por: PSD Portimão