Foi aprovado o Regulamento que define as regras a que deve obedecer a execução da 6ª Geração do Programa Escolhas.1

As candidaturas para novos projetos poderão ser apresentadas até ao próximo dia 30 de novembro e deverão ser submetidas eletronicamente através da plataforma criada para o efeito http://candidatura.programaescolhas.pt/ que ficará brevemente disponível.

Recorde-se que o Escolhas é um programa de âmbito nacional criado em 2001, promovido pela Presidência do Conselho de Ministros e integrado no ACM – Alto Comissariado para as Migrações, cuja missão é promover a inclusão social de crianças e jovens de contextos socioeconómicos vulneráveis, visando a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.

O Programa Escolhas estrutura-se em cinco áreas estratégicas de intervenção, nomeadamente nas áreas da (1) Educação e Formação, (2) Empregabilidade e Emprego, (3) Participação, Direitos e Deveres Cívicos e Comunitários, (4) Inclusão Digital e, (5) Capacitação e Empreendedorismo.

Atualmente na sua 5ª geração, que finaliza a 31 de dezembro de 2015, o Programa Escolhas mantém protocolos com os consórcios de 141 projetos locais de inclusão social em comunidades vulneráveis, muitos dos quais localizados em territórios onde se concentram descendentes de imigrantes e minorias étnicas.

As entidades interessadas em candidatar um projeto à 6ª Geração do Programa Escolhas terão ao seu dispor um Serviço de Apoio às Candidaturas para o esclarecimento de eventuais dúvidas, que poderá ser contactado através dos telefones (00 351) 21 810 30 60, (00 351) 22 207 64 50 ou através do e-mail candidatura@programaescolhas.pt

 

1 Despacho Normativo n.º 19-A/2015, dia 12 de outubro, na 2ª série no Diário da República.

 

Por: ACM