Descobre todos os aspetos que deves ter em conta para legalizar o teu Alojamento Local.
Se estás a considerar investir na área de Alojamento Local (AL), é importante conheceres os primeiros procedimentos para iniciar esta atividade. Um dos primeiros passos é obter a licença de AL e, para tal, é fundamental que saibas quais são todos os requisitos necessários para a viabilidade deste tipo de negócio.
Neste artigo vais descobrir tudo o que precisas para iniciar e gerir um Alojamento Local em Portugal, desde o tipo de alojamentos que existem no setor e os seus limites de capacidade até às obrigações fiscais e operacionais.
Modalidades de Alojamento Local
Existem diferentes modalidades de Alojamento Local em Portugal que variam em função do tipo de imóvel e serviço oferecido. As principais modalidades de AL são as seguintes:
1. Moradia: alojamento cuja unidade é constituída por um edifício autónomo e de caráter unifamiliar. Esta modalidade pode ser arrendada na totalidade a um único grupo de hóspedes;
2. Apartamento: alojamento cuja unidade é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente. Tal como a moradia, o apartamento é arrendado na totalidade a um único grupo de hóspedes;
3. Estabelecimentos de hospedagem: estabelecimento de alojamento cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos, integrados numa fração autónoma, em prédio urbano ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente. Esta modalidade pode utilizar a denominação de “hostel” quando a unidade de alojamento predominante é um dormitório, ou seja, quando o número de utentes em dormitório é superior ao número de utentes em quartos. Em estabelecimentos de hospedagem, os hóspedes podem arrendar quartos individuais, partilhando áreas comuns com outros hóspedes;
4. Quartos: alojamento explorado na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal), sendo a unidade de alojamento quartos em número não superior a três.
Quais os limites de capacidade para ser considerado um estabelecimento de AL?
O limite de capacidade para que uma propriedade possa ser considerado um AL em Portugal é estipulado pela legislação, que define a capacidade máxima para cada modalidade de alojamento.
De acordo com o regime jurídico para o Alojamento Local a capacidade máxima deste tipo de estabelecimentos é de 9 quartos e 30 utentes, com algumas exceções:
• “Hostel”: sem limite de capacidade, mas deve respeitar as condições de segurança, higiene e conforto adequadas para os hóspedes. A capacidade deve ser adequada ao espaço e às instalações disponíveis;
• “Quartos”: modalidade que apenas pode ter três, na residência do titular.
Para moradias e apartamentos é possível acomodar mais dois utentes na sala, nos termos dos indicadores do INE (Instituto Nacional de Estatística, e para todas as modalidades podem ainda ser instaladas até duas camas suplementares para crianças até aos 12 anos (havendo condições de habitabilidade para tal).
Estes limites de capacidade para alojamentos AL são fundamentais para garantir a viabilidade do negócio e o cumprimento da legislação e requisitos de segurança. Desta forma, poderás aplicar as melhores práticas de hospitalidade para que consigas sucesso com teu alojamento.
Requisitos obrigatórios para Alojamento Local
Os requisitos obrigatórios para que um imóvel possa ser considerado Alojamento Local variam consoante a modalidade – estabelecimento de hospedagem, apartamento, moradia ou quartos.
Existem vários requisitos indispensáveis para que possas abrir o teu Alojamento Local e, para melhor compreensão, optámos por segmentá-los em três categorias: requisitos gerais, requisitos de segurança e outros requisitos, que juntos fazem com que o imóvel seja elegível para a prática da atividade.
Requisitos gerais
Os estabelecimentos de Alojamento Local são obrigados a ter acesso à rede pública de água e esgotos, acesso a água corrente fria e quente e ter condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos.
Cada unidade de alojamento do estabelecimento do AL deverá ter:
• Janela com comunicação direta ao exterior para ventilação;
• Mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
• Sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
• Portas equipadas com sistema de segurança para privacidade dos utentes;
Relativamente às instalações sanitárias privadas ou comuns a várias unidades devem cumprir os seguintes requisitos:
• Dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade;
• Nos apartamentos, moradias e quartos, constituir, no mínimo, uma instalação sanitária por cada quatro quartos e cumulativamente o máximo de 10 utentes;
• No caso dos hostels e guesthouses, as instalações sanitárias comuns a vários quartos, e que não sejam separadas por género, devem ter retretes autonomizadas separadas por portas com sistemas de segurança que permitam privacidade e são obrigados a dispor de uma retrete, um lavatório e um chuveiro por cada seis utentes que partilhem essa instalação.
Todos os imóveis devem cumprir estes requisitos gerais para poderem ser elegíveis para a atividade de Alojamento Local e reunir todas as condições de higiene e limpeza adequadas.
Requisitos de segurança
Os requisitos de segurança são fundamentais para garantir a segurança dos hóspedes e o cumprimento da legislação. Também estes requisitos variam de acordo com a modalidade de AL, mas de uma forma geral, os gestores devem cumprir os seguintes requisitos de segurança:
• Extintor e manta de incêndio;
• Equipamento de primeiros socorros;
• Indicação do número nacional de emergência (112).
Para estabelecimentos de Alojamento Local com capacidade igual ou superior a 10 utentes deverás incluir as regras de segurança contra riscos de incêndio de acordo com Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro e Regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
Outros requisitos
Antes da abertura do teu Alojamento Local ao público, existem outros requisitos que deves considerar, como:
• Placa identificativa AL que deverá ser afixada, à exceção as moradias;
• Livro de reclamações, elemento importante que mostra transparência a quem visita o teu alojamento
• Livro de informações com as regras do alojamento, informações sobre funcionamento do estabelecimento e o contato do responsável do estabelecimento;
• Seguro de responsabilidade civil que garante as indemnizações por danos materiais e corporais que possam ser causados a terceiros (incluindo hóspedes), resultantes da atividade de prestação de serviços de Alojamento Local.
• Iniciares atividade no setor de AL pode ser um processo desafiante, mas teres a informação necessária antes de fazer a comunicação prévia de registo é fundamental para garantires a viabilidade do negócio.
• Depois de teres a tua licença de AL irás ter outro tipo de obrigações como a comunicação dos dados dos hóspedes estrangeiros ao SEF, faturação automática, cobrança de taxas turísticas, entre outras.
• Para garantir que a tua viagem no mundo do AL seja bem sucedida e que a tua gestão alcance o máximo potencial, sugerimos que invistas em parceiros de qualidade e com experiência no setor.
• Considera colaborar com empresas de consultoria especializadas neste tipo de negócio e utilizar softwares de gestão de Alojamento Local. Estes recursos podem oferecer um suporte valioso que te ajudará a maximizar os benefícios e a eficiência deste tipo de negócio de alojamento turístico.
Idealista News